TJRN - 0811659-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 08:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811659-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELY DE MEDEIROS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se cumprimento definitivo de sentença promovido por REGINA COELY DE MEDEIROS em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., fundado em título judicial transitado em julgado (Id. 139071526).
A parte credora pretende a execução de danos materiais e honorários sucumbenciais, reconhecidos pela sentença de Id. 96627603.
A respeito do pedido, verificam-se preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil. À vista disso, determino: a) intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado ao Id. 150336986, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC - sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte devedora apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). b) decorrido o prazo de quitação espontânea, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, apontando quais os outros meios executórios pretende ser implementados visando a satisfação do crédito.
Advirta-se à parte exequente que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) Se for oferecido pagamento voluntário, apresentada impugnação ou acostado documento novo, antes do encaminhamento à conclusão para despacho/decisão, a Secretaria Unificada promova a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. d) decorrido o prazo dos itens "a" e "c", certificado o decurso (pagamento, impugnação, resposta à impugnação), faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença, decisão de penhora online ou sentença de extinção/homologação, conforme o caso. e) em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. f) por fim, promova-se a evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
Natal/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:25
Processo Reativado
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:49
Juntada de despacho
-
18/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/01/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 30/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 11:08
Juntada de custas
-
27/09/2023 19:46
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 02:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 02:53
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 05/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 20:50
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
21/03/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:52
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:52
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/08/2022 09:15
Juntada de ata da audiência
-
06/07/2022 13:50
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 05/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 07:26
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 20:09
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 20:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2022 13:51
Audiência conciliação cancelada para 21/06/2022 16:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/05/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:58
Audiência conciliação designada para 21/06/2022 16:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/05/2022 07:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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02/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:13
Outras Decisões
-
10/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:03
Outras Decisões
-
09/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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