TJRN - 0880510-40.2018.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:27
Juntada de guia
-
11/05/2025 14:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
11/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
10/05/2025 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:54
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:54
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:51
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:51
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
09/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
03/05/2025 06:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 06:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0880510-40.2018.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA REQUERENTES: CLEOBULO CORTES GOMES JUNIOR e outros INVENTARIANTE: JOANA NITA PEREIRA INVENTARIADO: CLEOBULO CORTEZ GOMES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, cuja sentença extinguindo o feito fora proferida em ID. 147959646, certificado o trânsito em julgado em ID. 148492947.
O presente feito foi extinto em razão da formalização de inventário extrajudicial, o que acarretou a perda superveniente do objeto da demanda.
Existem valores em conta judicial (ID. 103655345 - pág. 1).
Compulsando os autos, verifico que o inventário extrajudicial foi devidamente concluído, conforme Escritura Pública acostada em ID. 14782983.
Diante do exposto, expeça-se alvará para liberação dos valores aos herdeiros, na forma estipulada na Escritura Pública referida.
Concluída a diligência, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, 11 de abril de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
15/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
12/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
12/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
11/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0880510-40.2018.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA REQUERENTES: CLEOBULO CORTES GOMES JUNIOR e outros INVENTARIANTE: JOANA NITA PEREIRA INVENTARIADO: CLEOBULO CORTEZ GOMES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, promovida em razão do falecimento de CLEÓBULO CORTEZ GOMES, no ano de 2018, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.35667642.
O inventariado, ao tempo do óbito, era casado com JOANA NITA PEREIRA CORTEZ GOMES (ID. 35667643) e deixou 05 (cinco) filhos, CLEÓBULO CORTEZ GOMES JÚNIOR, CARLOS SÉRGIO TINOCO CORTEZ GOMES, CENILDE MARIA CORTEZ GOMES, CERIZE MARIA CORTEZ GOMES e CIRO OLIMPIO CORTEZ GOMES, devidamente qualificados.
Em petição de ID 146560552, a inventariante informou que estaria em curso inventário extrajudicial relativo ao espólio.
Intimada a comprovar o alegado, a inventariante juntou aos autos a escritura pública de inventário e partilha (ID 147829834), informando que o procedimento encontra-se em fase final. É o relatório.
Decido.
O § 1º do art. 610 do Código de Processo Civil autoriza o inventário extrajudicial, nos seguintes termos: "Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras." A escolha pelo procedimento, seja judicial ou administrativo, é facultada aos sucessores, não cabendo ao Poder Judiciário a imposição para implementação de quaisquer das vias existentes no ordenamento jurídico pelos interessados.
No caso em apreço, tendo sido formalizado inventário extrajudicial, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda, o que acarreta a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, e por tudo o que dos autos consta, JULGO por sentença, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no Art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Revogo decisão de ID. 49159843, que nomeou a esposa do falecido inventariante.
Sem custas.
Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
NATAL/RN, 8 de abril de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
07/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 19:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 09:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 05:22
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0880510-40.2018.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA REQUERENTES: CLEOBULO CORTES GOMES JUNIOR e outros INVENTARIANTE: JOANA NITA PEREIRA INVENTARIADO: CLEOBULO CORTEZ GOMES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, promovida em razão do falecimento de CLEOBULO CORTEZ GOMES no ano de 2018, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.35667642.
O falecido, ao tempo de seu falecimento, era casado com JOANA NITA PEREIRA CORTEZ GOMES, sob o regime de separação obrigatória de bens, e deixou 05 (cinco) filhos, CLEOBULO CORTES GOMES JUNIOR, CIRO OLIMPIO CORTEZ GOMES, CARLOS SÉRGIO TINOCO CORTEZ GOMES, CENILDE MARIA CORTEZ GOMES e CERISE MARIA CORTEZ GOMES.
Adveio petição de ID 133274264, na qual todos os sucessores do falecido solicitaram a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de viabilizar a realização do inventário extrajudicial.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:17
Decorrido prazo de CLEOBULO CORTES GOMES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de CLEOBULO CORTES GOMES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 17:31
Juntada de diligência
-
11/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:19
Juntada de diligência
-
11/06/2024 05:41
Decorrido prazo de CIRO OLIMPIO CORTEZ GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:41
Decorrido prazo de CIRO OLIMPIO CORTEZ GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 02:28
Juntada de diligência
-
04/06/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 01:47
Juntada de diligência
-
03/03/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLOR em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:07
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 10/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:51
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
26/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
26/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
26/09/2023 19:14
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
26/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0880510-40.2018.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOANA NITA PEREIRA e outros INVENTARIANTE: JOANA NITA PEREIRA INVENTARIADO: CLEOBULO CORTEZ GOMES DESPACHO Intimem-se os herdeiros, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco), dias, manifestarem-se acerca do resultado do SISBAJUD de ID.104161649.
P.I.
Natal/RN, 19 de setembro de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLOR em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 04:01
Decorrido prazo de ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLOR em 10/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 04/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:13
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:47
Decorrido prazo de ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLOR em 19/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:14
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:13
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 08:08
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 08:08
Decorrido prazo de ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLOR em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 08:08
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 08:08
Decorrido prazo de ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLOR em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 22:16
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 11/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:10
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 08:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:15
Decorrido prazo de Jonas Soares de Andrade em 10/08/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 11:15
Decorrido prazo de JOANA NITA PEREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 21:38
Outras Decisões
-
22/05/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 23:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804964-25.2014.8.20.6001
Izabel Leandro de Moura
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Mirthes Fernandes Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2014 18:28
Processo nº 0800302-71.2021.8.20.5128
Genildo Luis Bezerra de Oliveira
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2023 13:42
Processo nº 0829104-43.2019.8.20.5001
Espolio de Eliseu Lira dos Santos
Edilson Lira dos Santos
Advogado: Rafaelle Capistrano Lira dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2019 11:01
Processo nº 0800162-54.2019.8.20.5145
Ozias Horacio de Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ludmilla Souza Dias Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2022 13:49
Processo nº 0802683-64.2021.8.20.5124
Francisco Weverton de Souza
Alinne Viviane Macedo de Pontes
Advogado: Pollyanna Nunes do Vale Freire
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2023 20:49