TJRN - 0801869-03.2021.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA PESSOA em 14/03/2024 23:59.
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07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA PESSOA em 14/03/2024 23:59.
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06/12/2024 17:13
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/12/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA PESSOA em 05/02/2024 23:59.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA PESSOA em 05/02/2024 23:59.
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28/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 09:26
Juntada de Ofício
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20/06/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 12:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801869-03.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: MARIA LUCIA PESSOA Parte Demandada: MARIA VERA LUCIA PESSOA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801869-03.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA VERA LUCIA PESSOA CPF: *80.***.*48-35, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA PESSOA CPF: *11.***.*37-91.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
17/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 12:09
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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29/04/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801869-03.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: MARIA LUCIA PESSOA Parte Demandada: MARIA VERA LUCIA PESSOA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801869-03.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA VERA LUCIA PESSOA CPF: *80.***.*48-35, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA PESSOA CPF: *11.***.*37-91.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
19/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:42
Juntada de edital
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28/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801869-03.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: MARIA LUCIA PESSOA Parte Demandada: MARIA VERA LUCIA PESSOA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801869-03.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA VERA LUCIA PESSOA CPF: *80.***.*48-35, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA PESSOA CPF: *11.***.*37-91.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
27/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:07
Juntada de edital
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16/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801869-03.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: MARIA LUCIA PESSOA Parte Demandada: MARIA VERA LUCIA PESSOA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801869-03.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA VERA LUCIA PESSOA CPF: *80.***.*48-35, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA PESSOA CPF: *11.***.*37-91.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
15/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:46
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2023 10:56
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 10:52
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 15:46
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA PESSOA em 16/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA PESSOA em 16/10/2023 23:59.
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29/10/2023 04:13
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801869-03.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: MARIA LUCIA PESSOA Parte Demandada: MARIA VERA LUCIA PESSOA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801869-03.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA VERA LUCIA PESSOA CPF: *80.***.*48-35, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA LUCIA PESSOA CPF: *11.***.*37-91.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
25/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:35
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:50
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/08/2023 09:40 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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07/08/2023 09:50
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 09:40, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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04/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:11
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 11:30
Audiência instrução e julgamento designada para 07/08/2023 09:40 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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04/07/2023 11:27
Audiência de interrogatório cancelada para 07/08/2023 09:40 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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04/07/2023 11:19
Desentranhado o documento
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04/07/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 09:59
Audiência de interrogatório designada para 07/08/2023 09:40 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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05/06/2023 12:37
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:45
Juntada de laudo pericial
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14/04/2023 13:32
Juntada de laudo pericial
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20/03/2023 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:31
Juntada de Ofício
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03/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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25/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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18/04/2022 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:15
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA PESSOA em 16/11/2021.
-
12/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 10:23
Audiência de interrogatório realizada para 22/10/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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21/10/2021 08:41
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 08:18
Decorrido prazo de PAU DOS FERROS PRIMEIRO CARTORIO OFICIO DE NOTAS em 14/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 10:22
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA PESSOA em 26/08/2021 23:59.
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17/08/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 16:51
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:48
Audiência de interrogatório designada para 22/10/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
09/08/2021 14:23
Audiência de interrogatório convertida em diligência para 24/08/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
06/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:57
Audiência de interrogatório designada para 24/08/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
09/06/2021 17:32
Outras Decisões
-
09/06/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 18:36
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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