TJRN - 0001073-75.2000.8.20.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0001073-75.2000.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Maurício Gurgel Praxedes Executado: Simone Medeiros Jalil Anchiêta e outros (3) DESPACHO Tendo em vista que o valor bloqueado (R$ 36,46) é irrisório frente ao crédito exequendo, em cumprimento ao Ofício Circular n.º 436/2024-GAB/CGJ-RN, de 15 de maio de 2024, procedi ao desbloqueio, conforme anexo.
Aguarde-se a resposta do ofício enviado para o 3º Juizado Especial Cível.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:33
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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01/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0001073-75.2000.8.20.0001 Parte Autora: Maurício Gurgel Praxedes Parte Ré: Simone Medeiros Jalil Anchiêta e outros (3) DESPACHO Deferida a penhora no rosto dos autos nº 0807090-56.2019.8.20.5004, em tramite perante o 3º Juizado Especial Cível desta comarca (Num. 90533910), foi certificado o recebimento de ofício daquele juízo informando a impossibilidade do cumprimento da medida, em razão de já ter sido expedido alvará em favor da executada (Num. 91190851).
Sobreveio petição da parte exequente reiterando o pedido de penhora no rosto dos mencionados autos, sob o argumento de que, não obstante tenha sido expedido alvará para liberação de valores, a executada até o momento não teria efetuado o levantamento da quantia perante a instituição financeira (Num. 92297096). É o que importa relatar.
Decido.
Da detida análise dos autos de nº 0807090-56.2019.8.20.5004, observa-se que, embora de fato, tenha sido expedido alvará em favor da autora naqueles autos, ora executada, todas as tentativas de intimação da mesma para fins de ciência do referido ato foram infrutíferas.
Assim, considerando que o referido alvará foi expedido pelo próprio PJe, ou seja, havendo a necessidade de o beneficiário imprimi-lo e dirigir-se a uma agência bancária para receber os valores devidos, entendo que há indícios de que tais valores ainda se encontram depositados na correspondente conta judicial.
Desta feita, tendo em vista que esta Magistrada não possui acesso a mencionada conta judicial por estar vinculada a processo de outro juízo, determino a expedição de Ofício ao juízo do 3º Juizado Especial Cível desta comarca, para que o mesmo preste a referida informação, através do extrato da conta judicial, a fim de esclarecer se os valores foram ou não levantados.
Em caso negativo, que seja feita a penhora do valor, consoante Ofício Num. 90692842, cancelando-se o alvará expedido em favor do beneficiário.
Ato contínuo, ainda que efetivada a referida penhora, dada a insuficiência do valor da mesma (R$ 2.1554,67) (Num. 86904300) em detrimento da quantia exequenda nestes autos (R$ R$ 6.189,24), intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis (art. 798, inciso II, alínea "c", do CPC), sejam móveis, semoventes ou imóveis, já que para estes últimos, de acordo com o art. 17 da Lei nº 6.015/73, as serventias extrajudiciais fornecem certidões da existência de bens independentemente de haver declinação de motivo, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, inciso III, do C P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:58
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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22/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:46
Outras Decisões
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15/08/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:05
Processo Reativado
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06/04/2022 14:04
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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06/04/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:06
Expedição de Alvará.
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03/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:36
Expedição de Alvará.
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18/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:34
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2021 17:13
Outras Decisões
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18/02/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 07:05
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:39
Outras Decisões
-
06/11/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:30
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/02/2019 12:26
Petição
-
04/02/2019 12:00
Recebido os Autos do Advogado
-
21/01/2019 10:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/01/2019 10:57
Recebimento
-
17/01/2019 08:38
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 12:20
Relação encaminhada ao DJE
-
08/11/2018 16:32
Mero expediente
-
24/09/2018 09:20
Concluso para despacho
-
24/09/2018 09:18
Juntada de mandado
-
21/06/2018 12:31
Expedição de Mandado
-
13/03/2018 13:15
Petição
-
06/02/2018 11:28
Redistribuição por direcionamento
-
06/02/2018 11:28
Redistribuição de Processo - Saida
-
06/02/2018 11:25
Remetidos os Autos à Distribuição
-
05/02/2018 13:14
Remetidos os Autos à Distribuição
-
05/02/2018 10:39
Remetidos os Autos à Distribuição
-
05/02/2018 10:35
Expedição de termo
-
05/02/2018 10:00
Recebimento
-
05/02/2018 08:30
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2018 14:27
Relação encaminhada ao DJE
-
26/01/2018 10:00
Mero expediente
-
25/01/2018 15:00
Expedição de alvará
-
25/01/2018 14:24
Mero expediente
-
25/01/2018 12:00
Mero expediente
-
25/01/2018 10:00
Juntada de mandado
-
13/12/2017 15:17
Expedição de alvará
-
13/12/2017 11:00
Expedição de alvará
-
31/10/2017 11:00
Petição
-
27/10/2017 08:13
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2017 12:38
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2017 10:00
Juntada de Ofício
-
19/10/2017 09:22
Mero expediente
-
11/04/2017 09:17
Concluso para despacho
-
11/04/2017 09:14
Recebimento
-
04/04/2017 14:13
Concluso para despacho
-
04/04/2017 13:17
Recebimento
-
04/04/2017 10:00
Petição
-
21/02/2017 13:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/02/2017 13:03
Recebimento
-
14/02/2017 15:53
Decurso de Prazo
-
24/01/2017 08:28
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2017 15:13
Relação encaminhada ao DJE
-
26/10/2016 14:07
Mero expediente
-
08/10/2015 15:08
Decisão Proferida
-
05/12/2014 14:32
Concluso para despacho
-
02/12/2014 15:03
Recebimento
-
02/12/2014 14:10
Petição
-
28/11/2014 10:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/11/2014 23:04
Prazo Alterado
-
20/11/2014 07:50
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2014 10:53
Relação encaminhada ao DJE
-
29/05/2014 10:36
Mero expediente
-
22/11/2013 13:00
Concluso para despacho
-
16/10/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
01/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
27/09/2013 12:00
Recebimento
-
25/09/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
26/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
26/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
06/06/2013 12:00
Petição
-
28/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/05/2013 12:00
Mero expediente
-
01/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
01/04/2013 12:00
Petição
-
01/04/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
01/04/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
19/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2011 12:00
Termo Expedido
-
25/02/2011 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
25/02/2011 12:00
Recebimento
-
21/06/2006 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
16/06/2006 12:00
Ofício Expedido
-
16/06/2006 12:00
Expedir Ofício
-
16/06/2006 12:00
Termo Expedido
-
12/06/2006 12:00
Juntada de Petição
-
30/05/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
30/05/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
26/05/2006 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/05/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/05/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
07/04/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2006 12:00
Juntada de Apelação
-
29/03/2006 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
29/03/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
07/03/2006 12:00
Juntada de Embargos Declaratórios
-
21/02/2006 12:00
Juntada de Petição
-
16/02/2006 13:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
16/02/2006 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/02/2006 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/02/2006 13:00
Sentença Proferida
-
13/02/2006 13:00
Sentença Proferida
-
27/01/2005 13:00
Concluso para Sentença
-
27/01/2004 13:00
Juntada de Petição
-
29/05/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2003 12:00
Juntada de Outros
-
27/03/2003 12:00
Vista ao Ministério Público
-
27/03/2003 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
25/03/2003 12:00
Juntada de Mandado
-
26/02/2003 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
24/02/2003 12:00
Mandado Expedido
-
24/02/2003 12:00
Mandado Expedido
-
19/02/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/02/2003 12:00
Despacho Designando Audiência
-
19/02/2003 12:00
Audiência Designada
-
26/11/2002 13:00
Certificar Outros
-
07/10/2002 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
02/10/2002 12:00
Mandado Expedido
-
02/10/2002 12:00
Mandado Expedido
-
02/10/2002 12:00
Audiência Designada
-
01/10/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/10/2002 12:00
Despacho Proferido
-
28/06/2002 12:00
Juntada de Petição
-
26/03/2002 12:00
Juntada de Petição
-
25/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2001 11:00
Juntada de Petição
-
09/10/2001 12:00
Vista ao Ministério Público
-
08/10/2001 12:00
Juntada de Petição
-
03/10/2001 12:00
Remessa ao Advogado
-
19/09/2001 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
18/09/2001 12:00
Juntada de Petição
-
11/09/2001 12:00
Remessa ao Advogado
-
10/09/2001 12:00
Juntada de Petição
-
03/09/2001 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
24/08/2001 12:00
Juntada de Mandado
-
21/08/2001 12:00
Juntada de Petição
-
21/08/2001 12:00
Recebimento
-
16/08/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/08/2001 12:00
Audiência Designada
-
16/08/2001 12:00
Remessa ao Advogado
-
16/08/2001 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
04/07/2001 12:00
Juntada de Mandado
-
25/06/2001 12:00
Juntada de AR
-
12/06/2001 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
11/06/2001 12:00
Mandado Expedido
-
08/06/2001 12:00
Mandado Expedido
-
07/06/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/06/2001 12:00
Despacho Proferido
-
06/06/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/06/2001 12:00
Despacho Proferido
-
06/06/2001 12:00
Audiência Designada
-
02/05/2001 12:00
Juntada de Outros
-
25/04/2001 12:00
Despacho Proferido
-
14/12/2000 13:00
Juntada de Petição
-
23/11/2000 13:00
Juntada de Petição
-
22/11/2000 13:00
Juntada de Petição
-
13/11/2000 13:00
Vista ao Autor
-
10/11/2000 13:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
09/11/2000 13:00
Despacho Proferido
-
13/10/2000 11:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
13/10/2000 11:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
07/10/2000 12:00
Remessa à Distribuição
-
18/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2000 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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