TJRN - 0853260-56.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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05/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2024 13:17
Publicado Citação em 21/09/2023.
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04/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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03/12/2024 20:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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03/12/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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28/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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28/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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31/01/2024 14:22
Decorrido prazo de Serasa S/A em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:22
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:22
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:22
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE LIMA PAIVA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853260-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DANIELY BEZERRA Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o trânsito em julgado e a liberação dos valores, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:21
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE LIMA PAIVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:31
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE LIMA PAIVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 20:18
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:35
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853260-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DANIELY BEZERRA Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 110889541, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 05:44
Decorrido prazo de Serasa S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:44
Decorrido prazo de Serasa S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:44
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:44
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:43
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:43
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:43
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:43
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:57
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE LIMA PAIVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853260-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DANIELY BEZERRA Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros DESPACHO Vistos, etc...
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Intime-se a parte demandada para, tomar ciência dos dados da conta bancária para cumprimento integral do acordo, conforme a petição de ID 110333753.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:30
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
28/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:17
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853260-56.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DANIELY BEZERRA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, SERASA S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 107175399). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea “b” do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 107175399) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:04
Homologada a Transação
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19/10/2023 13:20
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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19/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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18/10/2023 13:59
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE LIMA PAIVA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:23
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE LIMA PAIVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:24
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:59
Juntada de custas
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0853260-56.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA DANIELY BEZERRA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, SERASA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre as contestações juntada aos autos (IDs 108764047 e 108702991), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 11 de outubro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
06/10/2023 07:20
Publicado Citação em 21/09/2023.
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06/10/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 CARTA DE CITAÇÃO - ORDINÁRIA Ao(à) Ilmo(a).
Sr(a).
Representante do(a) Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Por sua Procuradoria (VIA PJE) De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Daniella Paraiso Guedes Pereira, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho proferido e da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, .nos termos do art. 335, III, do Código de Processo Civil ADVERTÊNCIA: Se o(a) demandado(a) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos narrados pelo(a) autor(a) (art. 344 do Código de Processo Civil).
OBSERVAÇÃO: A visualização da petição inicial e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23091809484453600000100785617 e 23091815025554400000100815975, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, §1º, da Lei Federal nº. 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0853260-56.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DANIELY BEZERRA Demandado(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros Natal/RN, 19/09/2023 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Auxiliar Técnico (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.416/06) -
19/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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