TJRN - 0801320-03.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
27/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
02/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 12 de março de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801320-03.2022.8.20.5158 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Valor da causa: R$ 1.000,00 AUTOR: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado do(a) IMPETRANTE: EMANUEL DE HOLANDA GRILO - RN10187 RÉU: Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Touros/RN e outros (6) ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: Emanuel de Holanda Grilo Município de Touros - Por seu Representante Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID116795874 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801320-03.2022.8.20.5158 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA - EPP Polo passivo: Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Touros/RN e outros (6) SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ajuizada por CONSTRUTORA ALICERCE LTDA - EPP em face de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Touros/RN e outros (6), ambos devidamente qualificados no feito.
Ao longo do trâmite processual, a parte autora veio informar a perda do objeto, pugnando pela extinção do feito. É o suficiente relatório.
Fundamento e decido.
O art. 485, IV do Código de Processo Civil dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ocorre que a pretensão autoral restou frustrada, uma vez que o objeto versava sobre uma construção de UBS em processo licitatório, havendo um considerável transcurso tmeporal, de forma que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a perda do objeto buscado pelo manejo da ação judicial.
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, dada a perda do objeto.
Sem condenação em custas e em honorários.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 11/03/2024 14:55:08 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 116795874 24031114550868600000109465897 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801320-03.2022.8.20.5158 -
12/03/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:37
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:36
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
27/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 20 de setembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA PJE PROCESSO: 0801320-03.2022.8.20.5158 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Valor da causa: R$ 1.000,00 AUTOR: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado do(a) IMPETRANTE: EMANUEL DE HOLANDA GRILO - RN10187 RÉU: Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Touros/RN e outros (6) ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: Emanuel de Holanda Grilo Por Ordem do(a) Dr(a).
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de ID.91675856 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) VANESSA SEVERINO DE OLIVEIRA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito Processo: 0801320-03.2022.8.20.5158 -
20/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:23
Juntada de Petição de parecer
-
15/04/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 10:28
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
27/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
21/03/2023 06:52
Decorrido prazo de Enock Mauricio Gomes Neto em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 06:52
Decorrido prazo de Jeania Garcia da Silva Costa em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 06:52
Decorrido prazo de Daniel Victor Silva Colônia em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:27
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/03/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
06/03/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/08/2022 15:57
Juntada de custas
-
08/08/2022 19:44
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
08/08/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805571-89.2023.8.20.5106
Sal Aguia e Transporte Eireli
S Distribuicao Comercial LTDA
Advogado: Miriam Ludmila Costa Diogenes Malala
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 15:59
Processo nº 0862344-52.2021.8.20.5001
Condominio Edificio Florest Hill
Noilde Chaves da Costa
Advogado: Andrea Karla Oliveira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/12/2021 15:04
Processo nº 0102491-55.2020.8.20.0001
Mprn - 76 Promotoria Natal
Nicolau Ferreira Pinheiro Cardoso
Advogado: Thiago Adley Lisboa de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2020 00:00
Processo nº 0102491-55.2020.8.20.0001
Zelandia Alves da Silva
Mprn - 76 Promotoria Natal
Advogado: Leonardo Nascimento Miranda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 15:41
Processo nº 0102491-55.2020.8.20.0001
Nicolau Ferreira Pinheiro Cardoso
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Thiago Adley Lisboa de Lima
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 12:30