TJRN - 0809114-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:59
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 15:46
Decorrido prazo de LINCOLN VERISSIMO DE FIGUEIREDO LOBO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:46
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:23
Decorrido prazo de LINCOLN VERISSIMO DE FIGUEIREDO LOBO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:23
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de LINCOLN VERISSIMO DE FIGUEIREDO LOBO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de LINCOLN VERISSIMO DE FIGUEIREDO LOBO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 02:43
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:45
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:03
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809114-03.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): KAIO CESAR MARQUES Advogado do(a) AUTOR: LINCOLN VERISSIMO DE FIGUEIREDO LOBO - RN0013162A Ré(u)(s): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado do(a) REU: PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por KAIO CESAR MARQUES, em face de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Segundo a Resolução nº 52, de 10 de agosto de 2022 que dispõe sobre a alteração de competência das Varas Cíveis da Comarca de Mossoró, compete à 6ª Vara Cível desta Comarca processar e julgar feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Trata-se, portanto, de matéria de competência absoluta em razão da existência de vara especializada.
Assim, DECLINO A COMPETÊNCIA para a 6ª Vara Cível desta Urbe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/03/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:09
Declarada incompetência
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06/02/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 06:49
Decorrido prazo de LINCOLN VERISSIMO DE FIGUEIREDO LOBO em 27/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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01/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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01/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0809114-03.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: KAIO CESAR MARQUES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LINCOLN VERISSIMO DE FIGUEIREDO LOBO - RN0013162A Parte Ré: REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) REU: PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 102848798 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 22 de setembro de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 102848798.
Mossoró/RN, 22 de setembro de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
22/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 10:36
Audiência conciliação realizada para 24/07/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/07/2023 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 10:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/06/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 06:43
Audiência conciliação designada para 24/07/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/06/2023 10:01
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:36
Recebidos os autos.
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07/06/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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