TJRN - 0802053-71.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802053-71.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: I.
L.
D.
B. e outros Réu: ROGERIO BRASILIANO DE SOUSA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para apresentação do valor do débito atualizado com incidência da multa e dos honorários de 10% sobre o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 08/09/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
08/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de Jailson Robson da Rocha em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802053-71.2021.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ítalo Luan Davi Bezerra, qualificado nos autos e representado legalmente por Flávia Luana Davi Coutinho, ingressou em Juízo, por intermédio de advogada, com Cumprimento de Sentença em desfavor de ROGERIO BRASILIANO DE SOUSA, também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 156417230). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se ROGERIO BRASILIANO DE SOUSA para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:02
Outras Decisões
-
31/07/2025 00:09
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Jailson Robson da Rocha em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: Jailson Robson da Rocha João Paulo Teixeira Correia Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
PROCESSO: 0802053-71.2021.8.20.5103 REQUERENTE: I.
L.
D.
B., FLAVIA LUANA DAVI COUTINHO REQUERIDO: ROGERIO BRASILIANO DE SOUSA, ROGERIO BRASILIANO DE SOUSA *28.***.*41-15 CURRAIS NOVOS/RN, 7 de julho de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
07/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:31
Juntada de despacho
-
06/12/2024 07:51
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
06/12/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
02/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
02/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
25/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
03/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:24
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:48
Decorrido prazo de ROGERIO BRASILIANO DE SOUSA *28.***.*41-15 em 26/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:45
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
30/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:26
Decorrido prazo de Autor em 13/09/2023.
-
15/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 13/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:07
Outras Decisões
-
01/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 00:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:45
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 22/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 09:00
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 16/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 03:58
Decorrido prazo de FLAVIA LUANA DAVI COUTINHO em 17/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:06
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:39
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:17
Decorrido prazo de FLAVIA LUANA DAVI COUTINHO em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:22
Decorrido prazo de ITALO LUAN DAVI BEZERRA em 26/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 16:00
Juntada de Petição de procuração
-
24/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 07:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:07
Outras Decisões
-
10/02/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 06:41
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 31/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 11:50
Juntada de ata da audiência
-
28/11/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 04:25
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 04:03
Decorrido prazo de ROGERIO BRASILIANO DE SOUSA em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 08:47
Audiência conciliação designada para 29/11/2021 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
16/09/2021 08:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/09/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/08/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:35
Juntada de termo
-
13/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:32
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2021 00:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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