TJRN - 0801288-12.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801288-12.2021.8.20.5100 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que se faz mister a realização de perícia contábil para dirimir divergências nas alegações das partes, impossíveis de serem aferidas sem a acurada observação de um especialista.
Sendo assim, considerando que a perícia foi solicitada por beneficiário da justiça gratuita, solicite-se ao NUPEJ a indicação de perito na área contábil para que realize a perícia determinada nos autos.
Arbitro, desde logo, honorários ao perito no valor de R$ 413,24, nos termos da Portaria 1.693/2024 do TJRN.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem, querendo, assistentes técnicos, bem assim para apresentarem os quesitos que pretenderem ver respondidos pelo perito.
Concedo o prazo de 20 dias, a partir do sorteio pelo NUPEJ, para que o perito junte aos autos o laudo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Em seguida, faça-se conclusão para decisão.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 12/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801288-12.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 138088130, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
06/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:19
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
06/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
25/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
25/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/10/2024 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:30
Juntada de Alvará recebido
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801288-12.2021.8.20.5100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZORIO VICTOR DE AMORIMEXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em juízo, observando-se o valor devido ao autor e ao respectivo advogado, conforme planilha constante no ID 123690153.
Considerando que o autor possui conta em banco, conforme extrato constante no ID 68499183 indefiro o pedido de alvará para levantamento na boca do caixa, devendo os valores devidos ao autor serem transferidos/depositados na conta corrente nº 0000255750, agência 1044, Banco do Bradesco.
Em seguida, intime-se o executado para que comprove o TED realizado no valor de R$ 15.786,03, no prazo de 15 dias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
29/04/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801288-12.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: OZORIO VICTOR DE AMORIM Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A e outros DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:06
Juntada de despacho
-
13/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 12:34
Decorrido prazo de OZORIO VICTOR DE AMORIM em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:46
Decorrido prazo de OZORIO VICTOR DE AMORIM em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:43
Decorrido prazo de OZORIO VICTOR DE AMORIM em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
01/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
30/09/2023 03:49
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
30/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 10:41
Juntada de custas
-
22/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 01:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:16
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 18:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/11/2022.
-
02/11/2022 03:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:44
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 01/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:45
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 20:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 06:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:44
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:09
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 01:46
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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