TJRN - 0823467-43.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0823467-43.2021.8.20.5001 AUTOR(A): ROBERSON FERREIRA TEIXEIRA DEMANDADO(A): NATAL BUSINESS LOCACOES E HOTEIS EIRELI e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu advogado, para se manifestar sobre as diligências que resultaram negativas, conforme ID`s 160914996; 160915430 e 160915216, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
18/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 07:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2025 07:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2025 06:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0823467-43.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 2 de julho de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Pedro Cícero de Paula em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:44
Decorrido prazo de Pedro Cícero de Paula em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 01:30
Juntada de diligência
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06/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 06:24
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 00:59
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA ARRUDA CAMARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA ARRUDA CAMARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0823467-43.2021.8.20.5001 AUTOR: ROBERSON FERREIRA TEIXEIRA REU: NATAL BUSINESS LOCACOES E HOTEIS EIRELI, WALTER PASCHOALINO JÚNIOR, SANDRO DA SILVA NOBREGA DEFENSORIA (POLO ATIVO): PEDRO CÍCERO DE PAULA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BRUNO LACERDA MEDEIROS, RENATO FERREIRA ARRUDA CAMARA A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a réu SANDRO DA SILVA NOBREGA, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do AUTOR de id. n.º retro, podendo cumprir ato de id ID do documento: 140063235.
Natal, 11 de fevereiro de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/12/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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29/11/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de DENIS RENALI MEDEIROS DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 07:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0823467-43.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROBERSON FERREIRA TEIXEIRA Parte Ré: NATAL BUSINESS LOCACOES E HOTEIS EIRELI e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre a proposta de acordo ofertada pelo réu Sandro da Silva Nóbrega na petição Num. 109587371, no prazo de 15 dias.
Em caso de recusa, voltem os autos conclusos para saneamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 06:55
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 05:39
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 11:33
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 11:32
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 11:30
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823467-43.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROBERSON FERREIRA TEIXEIRA Parte Ré: NATAL BUSINESS LOCACOES E HOTEIS EIRELI e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
01/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823467-43.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROBERSON FERREIRA TEIXEIRA Parte Ré: NATAL BUSINESS LOCACOES E HOTEIS EIRELI e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:50
Audiência conciliação realizada para 07/02/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/02/2023 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 14:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:16
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 18:29
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2022 13:37
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 13:36
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 13:29
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 13:26
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:56
Audiência conciliação designada para 07/02/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/12/2022 09:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 08:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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08/12/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:41
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 03:38
Decorrido prazo de Walter Paschoalino Júnior em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:23
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:07
Juntada de termo
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28/10/2021 08:56
Expedição de Ofício.
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27/10/2021 12:11
Decorrido prazo de DENIS RENALI MEDEIROS DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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20/10/2021 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:53
Apensado ao processo 0832729-51.2020.8.20.5001
-
18/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 22:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 13:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:00
Declarada incompetência
-
18/05/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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17/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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