TJRN - 0800601-35.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:34
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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25/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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31/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 14:27
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2023 21:29
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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21/09/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800601-35.2021.8.20.5100 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA REU: L M B S NOBRE DE FARIAS EIRELI S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO MONITORIA proposta por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDÓ LTDA, representada neste ato por seu gerente, JAIR PAULINO MAIA em face do LUYSSA MIRELE BARROS SOUZA N.
DE FARIAS (L.M.
BARRO VARIEDADES) As partes, qualificadas, em audiência de conciliação, celebraram transação (id. 105158228). É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, consta dos autos (id. 66325630) procuração outorgada pela parte autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para transigir, firmar compromissos ou acordos, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
De igual sorte, consta dos autos instrumento de mandato/substabelecimento (id. 71165107) conferido pela parte ré ao(à) seu(sua) causídico(a), conferindo-lhe poderes especiais, notadamente para acordar/transigir.
Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 105158228, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 84 do CPC e art. 90, § 2º, CPC).
Custas recolhidas pela parte autora no id. 66467859.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:34
Homologada a Transação
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25/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:55
Audiência conciliação realizada para 15/08/2023 14:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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15/08/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 14:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/08/2023 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:15
Audiência conciliação designada para 15/08/2023 14:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/06/2023 17:14
Recebidos os autos.
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14/06/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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14/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 21:58
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 08:49
Decorrido prazo de L M B S NOBRE DE FARIAS EIRELI em 19/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:03
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
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31/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:22
Conclusos para despacho
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25/10/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 22:53
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2021 08:19
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 20:42
Outras Decisões
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11/05/2021 16:14
Conclusos para despacho
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12/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 20:41
Conclusos para despacho
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15/03/2021 09:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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11/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:16
Conclusos para despacho
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10/03/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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