TJRN - 0858784-68.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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07/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/11/2024 08:07
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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22/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOANA FONTES COSTA CPF: *39.***.*80-49, residente na Endereço: Rua João Carlos, 1405, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-260, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 – G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de JOAO REIS COSTA CPF: *86.***.*84-00, endereço: Rua João Carlos, 1405, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-260, nos autos nº 0858784-68.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 08 de novembro de 2023.
Eu, Michellini Santana Juvino Costa, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Michellini Santana Juvino Costa Analista Judiciária -
08/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOANA FONTES COSTA CPF: *39.***.*80-49, residente na Endereço: Rua João Carlos, 1405, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-260, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 – G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de JOAO REIS COSTA CPF: *86.***.*84-00, endereço: Rua João Carlos, 1405, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-260, nos autos nº 0858784-68.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de outubro de 2023.
Eu, Michellini Santana Juvino Costa, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Michellini Santana Juvino Costa Analista Judiciária -
24/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:55
Processo Desarquivado
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17/10/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
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21/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOANA FONTES COSTA CPF: *39.***.*80-49, residente na Endereço: Rua João Carlos, 1405, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-260, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 – G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de JOAO REIS COSTA CPF: *86.***.*84-00, endereço: Rua João Carlos, 1405, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-260, nos autos nº 0858784-68.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de setembro de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
20/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:59
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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10/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 04:29
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA SOARES em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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04/04/2023 16:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
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27/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:12
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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27/03/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:06
Decorrido prazo de JOANA FONTES COSTA em 09/02/2023 23:59.
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20/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:08
Audiência de interrogatório realizada para 16/12/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 11:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:41
Audiência de interrogatório designada para 16/12/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:50
Audiência de interrogatório cancelada para 23/11/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 05:15
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:24
Audiência de interrogatório designada para 23/11/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 05:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 20:34
Conclusos para decisão
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08/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
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13/08/2022 15:21
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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12/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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