TJRN - 0800628-52.2023.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:00
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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18/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800628-52.2023.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIANO NUNES GUERRA Polo Passivo: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito aceitou a nomeação, INTIMO a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a), para para que promova o recolhimento dos honorários periciais, diante da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 3 de julho de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:55
Outras Decisões
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28/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
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27/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800628-52.2023.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIANO NUNES GUERRA Polo Passivo: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a decisão de id, 142772179, INTIMO o perito nomeado, para informar, no prazo de 05 dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial telefone celular e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 19 de fevereiro de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:37
Nomeado perito
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17/02/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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06/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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05/12/2024 06:10
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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05/12/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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04/03/2024 22:34
Conclusos para decisão
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26/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800628-52.2023.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANO NUNES GUERRA REU: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, VI, do CPC, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Comarca, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço atualizado da parte ré, considerando-se o Id.115738234, que indica o não recebimento da Carta de Citação.
Ipanguaçu/RN, 23 de fevereiro de 2024 JOSE ADAILTON TAVARES ALMEIDA Auxiliar de Secretaria -
23/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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27/09/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANO NUNES GUERRA.
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23/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800628-52.2023.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANO NUNES GUERRA REU: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da necessidade de protocolamento de duas demandas distintas (Proc nº 0800627-67.2023.8.20.5163 e nº 0800628-52.2023.8.20.5163), uma vez que ambas ações se tratam das mesmas partes, questionando contratos de empréstimos consignados com reserva de margem consignável (RMC), esclarecendo sobre possível conexão, nos termos do art. 55, do CPC.
Outrossim, por questões de ordem prática e sem prejuízo à determinação anterior, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de apresentar comprovante de residência em nome próprio ou comprovar o vínculo (parentesco/contratual) com o titular, visto que o acostado está em nome de outrem e a declaração juntada não atende ao fim de recebimento da inicial, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção prematura do feito.
Esclareço que podem ser aceitos como comprovante de residência: faturas de luz, água, cartão de crédito, cadastro em lojas, boletos, declaração de órgãos públicos (como a UBS que atende o bairro onde reside), além de declaração do próprio titular indicando que a promovente reside em seu imóvel a título decorrente de contrato verbal de aluguel, ou outro motivo a ser especificado.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar, no mesmo prazo, boletim de ocorrência como manifestação da boa-fé do seu proceder, considerando a possibilidade de ocorrência de um ato ilícito, já que afirma que não realizou a operação.
Decorrido o prazo sem manifestação, sigam os autos conclusos para sentença de extinção.
Com a resposta, volte-me conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 19:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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