TJRN - 0800001-11.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
07/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
04/12/2024 13:55
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:37
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
12/03/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:24
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:24
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800001-11.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 7 de fevereiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:23
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
02/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800001-11.2023.8.20.5143 FRANCISCA NETA DA SILVA ODONTOPREV S.A.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, considerando que o escritório Rego, Nolasco e Lins não é parte nos autos, INTIMO a parte requerida por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o cnpj do referido escritório.
Marcelino Vieira/RN, 29 de janeiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
29/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 06:34
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 06:34
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0800001-11.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em cumprimento ao despacho de ID 112605982 e considerando a certidão de ID 112603741, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 18 de janeiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
18/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800001-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA NETA DA SILVA REU: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Expedição do alvará judicial do valor exequendo, encontrando-se o executado adimplente. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Consoante certidão de id. 112603741, expeça-se alvará de liberação do valor depositado em favor da parte requerida.
Cobradas as custas, arquive-se definitivamente com baixa.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 08:24
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800001-11.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 7 de dezembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 05:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800001-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA NETA DA SILVA REU: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se o feito de AÇÃO INDENIZATÓRIA envolvendo as partes em epígrafe, na qual o demandado realizou o adimplemento da obrigação após o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal, de forma voluntária - id. 111432786.
Instada a se manifestar sobre a satisfação da obrigação ou requerer o que entender de direito, o demandante apresentou a petição de id. 111534183 concordando com os valores depositados pelo demandado, requerendo a expedição dos alvarás devidos e arquivamento do feito. É o que importa relatar.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”.
In casu, o promovido comprovou a quitação da obrigação fixada em sentença antes mesmo de ser intimado para tanto, conforme documento de id. 111432786.
Tendo sido oportunizada manifestação sobre a satisfação integral do crédito, o demandante não impugnou o valor depositado.
Nesse pórtico, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, é medida que se impõe ao caso, na linha do art. 526, § 3º, do CPC, declarar satisfeita a obrigação em espeque, levando à extinção do presente feito.
III.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, com supedâneo nos fundamentos jurídicos acima mencionados, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 526, § 3º, do CPC.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor do autor e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando o autor e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800001-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA NETA DA SILVA APELADO: ODONTOPREV S.A.
DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:56
Juntada de despacho
-
29/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 06:59
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:15
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 21:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 20:54
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 04:57
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2023 01:54
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
13/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
12/05/2023 13:32
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 07:58
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:03
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
05/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 10:45
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 07:28
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:53
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
15/03/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
07/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 06:33
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
03/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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