TJRN - 0822831-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ARQUIDIOCESE DE NATAL Advogado/a(os/as): CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR, VITAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA Parte ré/requerida: ARQUIDIOCESE DE NATAL Advogado/a(os/as): DESPACHO 1.
Conforme consta no ID 146671487 (p. 51-3 do arquivo em formato “.pdf”), as partes celebraram acordo. 2.
Antes de proceder ao exame dos seus termos para fins de homologação, intime-se a Cehab (Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Norte) para, no prazo de quinze dias, juntar a qualificação das famílias ocupantes do imóvel litigioso, conforme disposição expressa na cláusula IV do ajuste. 3.
Após, voltem os autos conclusos para a caixa “concluso para sentença de homologação e(ou) extinção”. 4.
Cumpra-se.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
18/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:07
Juntada de diligência
-
17/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0822831-09.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: ARQUIDIOCESE DE NATAL REU: ARQUIDIOCESE DE NATAL ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes para tomarem conhecimento do QR code e do link da audiência de mediação a ser realizada no CEJUSC - 2º grau em 27/02/2025 às 09:30 horas, se encontram disponíveis nos documentos ID. 141498266 e 141498267 dos presentes autos.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
05/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:36
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 05/02/2025 11:20 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 13:36
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 11:20, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:25
Juntada de diligência
-
30/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:09
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0822831-09.2023.8.20.*00.***.*22-31-09.2023.8.20.5001 AUTOR: ARQUIDIOCESE DE NATAL RÉU: ARQUIDIOCESE DE NATAL Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da audiência de MEDIAÇÃO, a ser realizada, através da Plataforma TEAMS, no CEJUSC 2º GRAU, no dia 27/02/2025, às 9:30.
Natal/RN, 28 de janeiro de 2025.
FABIANA CRISTINA MACHADO DE MEDEIROS Chefe de Unidade -
28/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente:ARQUIDIOCESE DE NATAL Parte Ré/Requerida: ARQUIDIOCESE DE NATAL D E S P A C H O Defiro o pedido de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 140304272), conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/nieuc Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
20/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
07/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
07/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
07/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
07/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
07/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
06/12/2024 21:30
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
06/12/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
06/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
06/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
06/12/2024 18:18
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
06/12/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
05/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
05/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
04/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
01/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
01/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
29/11/2024 08:41
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
29/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
29/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
29/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/11/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
29/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
28/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
27/11/2024 12:00
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
27/11/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
27/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:53
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
26/11/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
26/11/2024 06:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
26/11/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
25/11/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
25/11/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
25/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
25/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
25/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
25/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
24/11/2024 11:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/11/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/11/2024 04:19
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
24/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
23/11/2024 13:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
23/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
22/11/2024 15:46
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
22/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
22/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
22/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
22/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
22/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
22/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
22/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fórum Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar.
AUDIÊNCIA Autos n.º 0822831-09.2023.8.20.5001 Requerente: ARQUIDIOCESE DE NATAL Requerido: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS Aos 23 de outubro de 2024, nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal, às portas abertas, para audiência de justificação prévia nos autos acima mencionados, apregoadas as partes, verificou-se a presença do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito desta 20ª Vara Cível; da parte autora, com seu advogado, do líder do movimento de ocupação Wellington Bernardo, do 17o Defensor Público Rodrigo Lira, além do Procurador do Estado Francisco Sales e do representante da CEHAB, Pablo Lira de O.
Cruz.
Aberta a audiência, o MM Juiz de Direito oportunizou a conciliação, não se obtendo acordo.
Por fim, o MM Juiz reaprazou o ato, intimando desde já os presentes da nova data da audiência de justificação prévia, qual seja, 05/02/2025, às 11:20h.
A secretaria providencie as intimações do MP, da Procuradoria do Município, da SEMTHAS e da SEHARP para o ato, estes para participarem de nova tentativa de acordo.
A secretaria verifique se foi encaminhado o relatório da visita técnica. -
02/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 13:44
Audiência Justificação Prévia designada para 05/02/2025 11:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/10/2024 15:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 15:09
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:11
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:48
Audiência Justificação Prévia realizada para 23/10/2024 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/10/2024 10:48
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente:ARQUIDIOCESE DE NATAL Parte Ré/Requerida: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS D E S P A C H O Defiro os pedidos de realização de audiência no formato telepresencial (ID 134129363 e ID 134147994), conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/8wx8i Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:34
Juntada de diligência
-
23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:23
Decorrido prazo de 10ª Defensoria Cível de Natal em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:12
Decorrido prazo de 10ª Defensoria Cível de Natal em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:38
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:40
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 16:35
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 16:13
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ARQUIDIOCESE DE NATAL Advogado/a(os/as) da parte autora: CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR, VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA Parte ré/requerida: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Em 4/9/2024, a Secretaria Judiciária juntou despacho exarado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (Id. 130274799), a qual designou visita técnica na localidade do imóvel litigioso para o dia 7/10/2024, às 10h. 2.
Assim, sem prejuízo do andamento processual e do cumprimento das ordens determinadas nos decisórios anteriores, a Secretaria Judiciária INTIME, para ciência da data e hora da aludida visita técnica, as partes, através de seus(uas) advogados(as); a Defensoria Pública; o Ministério Público; o Município de Natal e o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de suas Procuradorias e Secretarias constantes na autuação (no caso do segundo, também via Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar – SEDRAF/RN, por seu Secretário Adjunto, Sr.
Cícero Araújo da Silva, no telefone 84 99635-3801 e e-mails [email protected] e [email protected]); a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), por seu Presidente, Sr.
Pablo Thiago, no telefone 84 99403-7293; e demais interessados, se houver. 3.
Por sua vez, o Gabinete desta 20ª Vara Cível PROCEDA ao preenchimento dos campos atinentes ao item “1.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO” do Relatório de Visita Técnica anexado no Id. 130274800.
Posteriormente, REMETA tal documento à Comissão de Soluções Fundiárias. 4.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:39
Decorrido prazo de 10ª Defensoria Cível de Natal em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:39
Decorrido prazo de 10ª Defensoria Cível de Natal em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:29
Juntada de diligência
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ARQUIDIOCESE DE NATAL Advogado/a(os/as) da parte autora: CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR, VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA Parte ré/requerida: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O - O F Í C I O 1.
DEFIRO o pedido da Defensoria Pública, veiculado na petição retro.
Realço não haver óbice para, quando da abertura da audiência de justificação prévia, as partes e demais sujeitos processuais dialogarem para possível celebração de acordo. 2.
INTIME-SE Wellington Olivieira Bernardo, qualificado no mencionado petitório como "líder dos ocupantes", para comparecer à citada audiência.
Número de contato: (84) 99603-8889. 3.
REQUISITE(M)-SE à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHARPE), com cópia da petição inicial, dos documentos que a acompanharam e do Id. 128247379, que informem se há prazo para cadastramento das pessoas que estão na área vindicada em programas assistenciais de renda e de moradias populares.
Prazo de quinze dias. 4.
Este despacho servirá de Ofício. 5.
I.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
15/08/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ARQUIDIOCESE DE NATAL Advogado/a(os/as) da parte autora: CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR, VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA Parte ré/requerida: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Trata-se de ação de reintegração de posse coletiva. 3.
Na decisão de Id. 113699257, o Juízo determinou a designação de audiência de justificação prévia (AJP) e as citações e intimações de praxe. 4.
Na AJP aberta em 24.4.2024, o Juízo verificou que a citação dos ocupantes não identificados da área litigiosa não foi realizada, consoante certidão expedida pelo Oficial de Justiça (Id. 118743084), o qual informou, à época, não ter localizado o n.º 1081 da Av.
Bom Pastor.
Além desse fato, delineou que, diante do transcurso de lapso temporal superior a um ano, a realização de AJP tornou-se prejudicada. 5.
Em 8.5.2024, a autora atravessou petição com mapa situacional do imóvel litigioso e fotografia para auxiliar na sua localização.
Também requereu a inclusão no polo passivo do Movimento de Luta por Moradia Popular (MLMP), vinculada à Central de Moradia Popular (CMP), representada por Wellington Oliveira Bernardo (Rua Cachoeira, 76, Planalto, Natal/RN, CEP 59073-880, telefone (84) 99603-8889). 6.
Em 15.7.2024, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou reunião de interlocução, conforme ata anexada aos autos (Id. 125991570).
No referido documento, entre outros pontos, foi consignado que: (…) Não houve identificação nem comparecimento dos ocupantes demandados, não havendo também proposta a ser apreciada; o representante dos ocupantes não compareceu, apesar de intimado; a Defensoria Pública solicitou o prazo de dez (10) dias para comparecer à localidade objeto da demanda e verificar a possibilidade de acordo junto ao Município, devendo peticionar nos autos a esse respeito, o que foi deferido pelo magistrado presente.
Em seguida, determinou-se a designação de data para visita técnica, após a manifestação nos autos pela Defensoria, devendo ser encaminhada esta ata, ao Juízo de origem, cujo processo de origem encontra-se concluso, a m de ser apreciada a liminar requerida, visto que promovida a ação desde junho de 2023. (…) 7.
Pois bem, inicialmente, INTIME-SE a Defensoria Pública para, no prazo de cinco dias, esclarecer se houve ajuste segundo o Município de Natal e se houve cadastramento dos ocupantes do imóvel litigioso. 8.
Em caso negativo, a Secretaria Judiciária cumpra as ordens a seguir. 9.
Revisito o entendimento apontado na ata de Id. 119840952.
Da leitura da petição inicial, observo que a presente ação possessória foi proposta (2.5.2023) em interregno inferior a um ano e dia da data do alegado esbulho possessório (21.4.2023).
O fato de o feito estar em tramitação há mais de um ano não constitui obstáculo para realização de AJP.
Assim, para evitar futura declaração de nulidade processual, entendo necessário, antes de apreciar o pedido de concessão de tutela provisória, realizar AJP, após citar e intimar, por mandado, os réus encontrados no endereço do bem litigioso e, por edital, os demandados incertos e eventualmente não localizados pelo(a) Oficial de Justiça. 10.
DESIGNO AJP para o dia 23.10.2024, às 9h, na Sala de Audiências desta 20ª Vara Cível.
Serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora para a AJP anterior.
A parte ré não poderá arrolar testemunhas. 11.
CITEM-SE e INTIMEM-SE, para comparecimento à AJP, por mandado, os ocupantes encontrados na Av.
Bom Pastor, 1081, Bom Pastor, Natal/RN, CEP 59060-145.
Anexe-se à comunicação o Id. 120855376 (mapa situacional e fotografia) para auxiliar quando da diligência.
AUTORIZO, se necessário, auxílio de força policial para acompanhamento do(a) Oficial(a) de Justiça. 12.
EXPEÇA-SE edital de citação e intimação dos ocupantes não localizados.
O(a) Oficial(a) de Justiça deverá afixar cópia do edital em órgãos públicos, como posto de saúde e escola da região, para ampla divulgação.
ENCAMINHE-SE o edital ao setor de comunicação do TJRN para fins de publicidade. 13.
INTIMEM-SE para o ato a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal. 14.
O prazo para contestação será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar. 15.
DÊ-SE ciência à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJRN. 16.
Após, à nova conclusão. 17.
I.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
30/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ARQUIDIOCESE DE NATAL Advogado/a(os/as) da parte autora: CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR, VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA Parte ré/requerida: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Trata-se de ação de reintegração de posse coletiva. 3.
Na decisão de Id. 113699257, o Juízo determinou a designação de audiência de justificação prévia (AJP) e as citações e intimações de praxe. 4.
Na AJP aberta em 24.4.2024, o Juízo verificou que a citação dos ocupantes não identificados da área litigiosa não foi realizada, consoante certidão expedida pelo Oficial de Justiça (Id. 118743084), o qual informou, à época, não ter localizado o n.º 1081 da Av.
Bom Pastor.
Além desse fato, delineou que, diante do transcurso de lapso temporal superior a um ano, a realização de AJP tornou-se prejudicada. 5.
Em 8.5.2024, a autora atravessou petição com mapa situacional do imóvel litigioso e fotografia para auxiliar na sua localização.
Também requereu a inclusão no polo passivo do Movimento de Luta por Moradia Popular (MLMP), vinculada à Central de Moradia Popular (CMP), representada por Wellington Oliveira Bernardo (Rua Cachoeira, 76, Planalto, Natal/RN, CEP 59073-880, telefone (84) 99603-8889). 6.
Em 15.7.2024, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou reunião de interlocução, conforme ata anexada aos autos (Id. 125991570).
No referido documento, entre outros pontos, foi consignado que: (…) Não houve identificação nem comparecimento dos ocupantes demandados, não havendo também proposta a ser apreciada; o representante dos ocupantes não compareceu, apesar de intimado; a Defensoria Pública solicitou o prazo de dez (10) dias para comparecer à localidade objeto da demanda e verificar a possibilidade de acordo junto ao Município, devendo peticionar nos autos a esse respeito, o que foi deferido pelo magistrado presente.
Em seguida, determinou-se a designação de data para visita técnica, após a manifestação nos autos pela Defensoria, devendo ser encaminhada esta ata, ao Juízo de origem, cujo processo de origem encontra-se concluso, a m de ser apreciada a liminar requerida, visto que promovida a ação desde junho de 2023. (…) 7.
Pois bem, inicialmente, INTIME-SE a Defensoria Pública para, no prazo de cinco dias, esclarecer se houve ajuste segundo o Município de Natal e se houve cadastramento dos ocupantes do imóvel litigioso. 8.
Em caso negativo, a Secretaria Judiciária cumpra as ordens a seguir. 9.
Revisito o entendimento apontado na ata de Id. 119840952.
Da leitura da petição inicial, observo que a presente ação possessória foi proposta (2.5.2023) em interregno inferior a um ano e dia da data do alegado esbulho possessório (21.4.2023).
O fato de o feito estar em tramitação há mais de um ano não constitui obstáculo para realização de AJP.
Assim, para evitar futura declaração de nulidade processual, entendo necessário, antes de apreciar o pedido de concessão de tutela provisória, realizar AJP, após citar e intimar, por mandado, os réus encontrados no endereço do bem litigioso e, por edital, os demandados incertos e eventualmente não localizados pelo(a) Oficial de Justiça. 10.
DESIGNO AJP para o dia 23.10.2024, às 9h, na Sala de Audiências desta 20ª Vara Cível.
Serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora para a AJP anterior.
A parte ré não poderá arrolar testemunhas. 11.
CITEM-SE e INTIMEM-SE, para comparecimento à AJP, por mandado, os ocupantes encontrados na Av.
Bom Pastor, 1081, Bom Pastor, Natal/RN, CEP 59060-145.
Anexe-se à comunicação o Id. 120855376 (mapa situacional e fotografia) para auxiliar quando da diligência.
AUTORIZO, se necessário, auxílio de força policial para acompanhamento do(a) Oficial(a) de Justiça. 12.
EXPEÇA-SE edital de citação e intimação dos ocupantes não localizados.
O(a) Oficial(a) de Justiça deverá afixar cópia do edital em órgãos públicos, como posto de saúde e escola da região, para ampla divulgação.
ENCAMINHE-SE o edital ao setor de comunicação do TJRN para fins de publicidade. 13.
INTIMEM-SE para o ato a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal. 14.
O prazo para contestação será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar. 15.
DÊ-SE ciência à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJRN. 16.
Após, à nova conclusão. 17.
I.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
18/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:05
Audiência Justificação Prévia designada para 23/10/2024 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 10:34
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 09:50
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo nº: 0822831-09.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: ARQUIDIOCESE DE NATAL Réu: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS ATO ORDINATÓRIO Provimento Nº 10, de 04/07/2005, art. 4º.
Ao Estado do Rio Grande do Norte, para, tomar ciência e se fazer presente ao ato de interlocução entre os envolvidos na presente demanda, ato este aprazado pela Comissão Regional de Solução de Conflitos para o dia 15/07/2024, às 10h, a se realizar por meio virtual através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ2OWZkYjYtMzgyNy00MWUwLTliODAtMmM0NTBlNmEzMGJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%226c128486-89bd-4ce8-8734-9d929f15f9cd%22%7d Natal/RN, 9 de julho de 2024.
FABIANA CRISTINA MACHADO DE MEDEIROS Chefe de Unidade -
09/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 06:11
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:35
Audiência Justificação Prévia realizada para 24/04/2024 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/04/2024 10:35
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 09:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0822831-09.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: AUTOR: ARQUIDIOCESE DE NATAL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC e Provimento 252/2023 da CGJ) Intimo as partes para tomarem ciência que a audiência agendada para o dia 24/04/2024 às 09:00hs, será realizada de forma telepresencial cujo link segue abaixo, por motivo de saúde do Juiz que irá presidir a audiência de sua moradia.
Caso as partes não tenham as ferramentas necessárias para participarem virtualmente da audiência, poderão se dirigir à sala de audiência localizada no 6° Andar do Fórum Miguel Seabra Fagundes, na 20ª Vara Civel, que serão orientados por um servidor.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/cfe83 Natal/RN, 23 de abril de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 08:28
Juntada de diligência
-
04/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITACAO E DA ASSISTENCIA SOCIAL-SETHAS em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:55
Decorrido prazo de VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:38
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:34
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:31
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Autos nº 0822831-09.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 24/04/2024 às 09:00, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos supracitados.
Intimando-o a para apresentar o rol de testemunhas em até 10 (dez) dias após tomarem ciência da data da audiência, que devem comparecer independente de intimação.
Natal/RN, 14 de março de 2024 JANE DALVI Analista Judiciário -
14/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:00
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 15:37
Audiência de justificação designada para 24/04/2024 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/02/2024 02:08
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: ARQUIDIOCESE DE NATAL Advogados: CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR - RN15791, VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA - RN4010 Parte Ré/Requerida: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS D E C I S Ã O 1.
Defiro o pedido autoral de concessão do benefício da gratuidade judiciária. 2.
Compulsados os autos, considero necessária a produção de prova antes da apreciação do pedido liminar, uma vez que os documentos juntados pela autora não foram suficientes, num juízo de cognição sumária, para demonstrar a situação fática alegada. 3.
Assim, designe-se audiência de justificação prévia, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas previamente pela demandante.
A parte ré não poderá arrolar testemunhas, exceto para fins de contradita. 4.
Citem-se e intimem-se os réus no endereço indicado pela autora para comparecerem à audiência de justificação prévia, nos termos do art. 562 do CPC, devendo o oficial de justiça colher a qualificação dos mesmos.
Citem-se, por edital, os eventuais outros ocupante não localizados pelo oficial de justiça.
Intimem-se para o ato a Defensoria Pública e o Ministério Público (CPC, art. 554, § 1º); a SEHARPE e a SETHAS (CPC, art. 565, § 4º).
O oficial de justiça deverá afixar cópia do edital de citação em órgãos públicos, tais como o posto de saúde e escolas da região para ampla divulgação.
Encaminhe-se o edital ao Setor de Comunicação do TJRN para divulgação. 5.
A Secretaria oficie, ainda, para ciência, à Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e à Comissão de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. 6.
Registro, por oportuno, que as intimações e citações encaminhadas ao mesmo endereço, ainda que direcionadas a pessoas distintas, devem ser cumpridas através de um único mandado. 7.
O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida. 8.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
01/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora.
-
10/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 23:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 06:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 06:03
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:08
Decorrido prazo de VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:22
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0822831-09.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: ARQUIDIOCESE DE NATAL Advogados do(a) AUTOR: VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA - RN4010, CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR - RN15791 Parte Ré/Requerida: OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que esclareça como exercia a posse antes do alegado esbulho, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
14/06/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
08/06/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:53
Decorrido prazo de VITAL BEZERRA DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 22:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:24
Declarada incompetência
-
02/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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