TJRN - 0810002-30.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:43
Processo Reativado
-
15/09/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0810002-30.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO OLIVEIRA VIANA DESPACHO Defiro o pedido de ID 137337753 e determino a inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, através do SERASAJUD, com o valor de R$ 7.726,59 (sete mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), o que faço com base no art. 782, §3º, do CPC.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0810002-30.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO OLIVEIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Frustrada a diligência de penhora on line, diante da ausência valores bloqueados ou bloqueio de montante irrisório, desbloqueado de imediato, conforme extrato em anexo, intime-se o exequente/demandante a se pronunciar no prazo de quinze dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, 28 de novembro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:12
Outras Decisões
-
28/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:35
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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21/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:02
Outras Decisões
-
06/10/2023 07:26
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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06/10/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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06/10/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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27/09/2023 21:03
Conclusos para despacho
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27/09/2023 19:54
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/09/2023 15:22.
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27/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/09/2023 15:22.
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0810002-30.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL EXECUTADO: GUSTAVO OLIVEIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/5068-96), no valor de R$ 5.536,21 (cinco mil e quinhentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), em desfavor de GUSTAVO OLIVEIRA VIANA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA VIANA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2023 13:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 04:10
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:51
Processo Reativado
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22/03/2023 08:51
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 12:26
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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15/06/2022 01:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/06/2022 23:59.
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19/05/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:27
Julgado procedente o pedido
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18/05/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 16:53
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA VIANA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2022 21:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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