TJRN - 0800457-65.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 08:12
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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24/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/12/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:24
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 12:32
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800457-65.2021.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte autora requereu desistência (id. 107089673).
No id. 67175312, decisão não concedendo tutela antecipada de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Analisando atentamente o presente feito, observa-se que foi requerida a desistência do feito pela parte promovente, antes mesmo da realização de qualquer ato processual, sendo o pedido perfeitamente possível, na forma do art. 485, VIII, §5º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, §5º, do CPC.
Expedientes necessários.
Custas pela requerente, suspensas, uma vez que defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de condenar a requerente em honorários.
Após o trânsito em julgado, inexistindo diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:27
Extinto o processo por desistência
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05/10/2023 11:17
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:25
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800457-65.2021.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar dos IDs nº 87537996 / 87538027 .
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 14 de setembro de 2023.
SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
14/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2022 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2021 10:30
Conclusos para decisão
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29/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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