TJRN - 0864302-39.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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16/07/2025 05:30
Conclusos para decisão
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14/07/2025 23:31
Juntada de Petição de agravo interno
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01/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível n° 0864302-39.2022.8.20.5001 Apelante: Francisco Batista Neto Advogados: Gustavo Simonetti Galvão (OAB/RN 6.313) e Outro Apelado: SKY Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RN 1.422-A) Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro DESPACHO Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos os REsp’s nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, com o objetivo de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema 1264) e determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, mantendo a decisão de suspensão do feito, que deverá permanecer sobrestado na Secretaria até o julgamento final da questão pelo STJ.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Relator /8 -
26/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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03/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/05/2025 09:46
Declarado impedimento por Érika de Paiva Duarte
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29/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
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19/12/2023 11:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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21/10/2023 00:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2023 08:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
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10/10/2023 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) 0864302-39.2022.8.20.5001 APELANTE: FRANCISCO BATISTA NETO Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO APELADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Depois do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema 09) pela Seção Cível desta Corte, houve a interposição de Recurso Especial.
Em cumprimento ao art. 982, § 5º do CPC, o processo deve ficar sobrestado em secretaria até o julgamento final do referido Recurso Especial.
Publicar.
Natal, 17 de setembro de 2023.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
18/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema 09)
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15/09/2023 09:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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