TJRN - 0846727-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
02/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0846727-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES *09.***.*47-75, VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Sem custas processuais remanescentes.
Após, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0846727-81.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES *09.***.*47-75 e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 12 de março de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846727-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES *09.***.*47-75, VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente e determino a consulta do endereço da parte executada através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
P.I.
NATAL/RN, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0846727-81.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES *09.***.*47-75 e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 139339938, requerendo o que entender de direito.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 05:07
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:58
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
05/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
05/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
05/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
05/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
05/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0846727-81.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES *09.***.*47-75 e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 123522997.
Natal, 1 de outubro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 13:26
Juntada de diligência
-
18/09/2024 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 07:47
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:07
Outras Decisões
-
07/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:31
Processo Reativado
-
16/04/2024 10:37
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:37
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:37
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:37
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:25
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 20:26
Juntada de diligência
-
27/09/2023 09:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:47
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846727-81.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES *09.***.*47-75, VERONEIDE EMIDIO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre as partes extrajudicialmente. É o breve relatório.
Decido.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Caso remanesça a distribuição do mandado, comunique-se a Central para recolhimento.
Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e requerimento de prosseguimento em virtude de eventual descumprimento.
P.R.I.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2023.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:37
Homologada a Transação
-
14/09/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:24
Juntada de custas
-
18/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:01
Juntada de custas
-
18/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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