TJRN - 0874615-59.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0874615-59.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: IZABEL MARIA DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de IZABEL MARIA DE OLIVEIRA SOUZA.
Instada a diligenciar a citação do réu ou requerer a conversão em ação executiva, a parte autora deixou decorrer o prazo sem manifestação (Id. 148999242). É o relatório.
DECISÃO: A falta de citação do réu configura ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a sua extinção.
Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Deixa-se de condenar em honorários advocatícios devido a ausência de ato citatório.
Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo.
Após, promova-se o levantamento da restrição imposta no Id. 101193571, via RENAJUD.
Se existir custas remanescentes, cadastre-se o procedimento no COJUD.
Ultimadas as diligências, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2025 20:28
Conclusos para despacho
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18/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0874615-59.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 28 de março de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
28/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0874615-59.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: IZABEL MARIA DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Vistos em correição.
A Secretaria Unificada cumpra conforme determinado no despacho de Id. 139035521, realizando a pesquisa do endereço do requerido nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD.
Com a resposta, vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o endereço a ser diligenciado, providenciando o cumprimento da liminar de busca e apreensão ou requerer em conversão em ação executiva.
Advirta-se que a sua inércia ensejará a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Em caso de inércia, à extinção.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874615-59.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: IZABEL MARIA DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requereu sejam realizadas pesquisas de endereços da ré por meio dos sistemas disponíveis (Id. 137704882).
Em consonância com o princípio da cooperação, determino a pesquisa do endereço do requerido nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD.
Com a resposta, vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o endereço a ser diligenciado, providenciando o cumprimento da liminar de busca e apreensão ou requerer em conversão em ação executiva.
Advirta-se que a sua inércia ensejará a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Em caso de inércia, à extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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29/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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06/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 20:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0874615-59.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias fornecendo novo endereço da demandada ou a conversão em ação executiva, ciente de que a sua inércia implicará em extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do CPC, conforme Decisão (ID 130579717).
P.
I.
Natal/RN, 1 de novembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/10/2024 17:39
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:41
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/06/2024 08:00
Conclusos para decisão
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30/05/2024 01:10
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:54
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:25
Juntada de diligência
-
08/03/2024 08:52
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/03/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0874615-59.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: IZABEL MARIA DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 27/10/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 1/2022 - 9ªVC).
Levando-se em consideração que foram realizadas todas as diligências para busca do endereço da parte ré junto aos sistemas disponíveis à este Juízo (Ids. 101247429 e 101254277), intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias fornecendo novo endereço da demandada ou a conversão em ação executiva, ciente de que a sua inércia implicará em extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do CPC.
Em caso de inércia, conclusos à extinção. À secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:45
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:16
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0874615-59.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL REU: IZABEL MARIA DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Autos conclusos em 15/6/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 1/2022 - 9ªVC).
Relativamente ao pedido de Id. 101837635, deixo de autorizar a pesquisa através do SISBAJUD, considerando que o tempo de resposta e a complexidade de pesquisa de endereço na ferramenta tem se mostrado ineficiente nesses casos.
Demais disso, acerca da expedição de ofício à Secretaria de Saúde, também não deve ser deferido o requerimento, uma vez que não existe convênio do TJRN com o referido órgão para o fim que se pretende, assim como representaria afronta à Lei Geral de Proteção de Dados o compartilhamento de informações sensíveis de cidadãos com cadastro ativo junto à secretaria mencionada.
Intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias fornecendo novo endereço da demandada ou a conversão em ação executiva, ciente de que a sua inércia implicará em extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do CPC. À secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de setembro de 2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 04:52
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:34
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 05:22
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:18
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 11:37
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
20/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/03/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:38
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2023 03:51
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:18
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:52
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2022 16:25
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/09/2022 10:32
Juntada de custas
-
21/09/2022 10:31
Juntada de custas
-
20/09/2022 04:13
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:21
Juntada de custas
-
15/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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