TJRN - 0803694-06.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 18:14
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
02/12/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
11/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:40
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:48
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
29/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
29/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
17/10/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 05:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 11/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:08
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803694-06.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE MELO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO formulado por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A (id. 85632653). É o relatório.
Decido.
INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento (para a produção de prova oral – id. 85632653), pois esta representa diligência inútil ou meramente protelatória (parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil).
Intime-se as partes desta decisão e, após, os autos devem ser conclusos para sentença.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:08
Outras Decisões
-
18/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:14
Decorrido prazo de PARTE em 18/10/2022.
-
07/08/2022 08:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:55
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 06:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 20:14
Decorrido prazo de João Batista de Melo em 23/02/2022.
-
24/02/2022 03:46
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 23/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000949-62.2009.8.20.0103
Severino Ramos de Macedo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Rogerio Anefalos Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2009 00:00
Processo nº 0836741-79.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Nivaldo Varela Bacurau
Advogado: Rodrigo Morquecho de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2018 04:30
Processo nº 0811277-45.2023.8.20.0000
Pedro Cesar Freire
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2023 08:20
Processo nº 0101399-45.2017.8.20.0131
Jose Valdecio Costa Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paulo Alberto Sobrinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2017 00:00
Processo nº 0811646-39.2023.8.20.0000
Gildson Heber de Oliveira Neri
Md Rn Bossa Nova Construcoes LTDA
Advogado: Ronald Castro de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19