TJRN - 0819404-48.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819404-48.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARCIA ANDREZA GOMES Polo Passivo: JOSE WILSON SORIANO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que no dia 20/05/2025, às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação.
Certifico, também, que a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID 151979936 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de junho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID 151979936.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de junho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos daLei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 07:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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04/05/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0819404-48.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARCIA ANDREZA GOMES Advogado(s) do reclamante: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS Executado: JOSE WILSON SORIANO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:47
Juntada de decisão
-
06/12/2024 20:52
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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06/12/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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06/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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06/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
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14/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
22/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
22/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
18/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:42
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2022 06:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 08:39
Juntada de termo
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23/12/2021 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2021 07:53
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 02:15
Decorrido prazo de THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS em 30/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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