TJRN - 0803821-25.2023.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
05/12/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
26/09/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:42
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
21/09/2023 23:28
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803821-25.2023.8.20.5600 Parte ativa: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assú (DEAM/Assú) Advogado/Defensor: Parte passiva: MAGNUS PINHEIRO FERNANDES Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA SENTENÇA Trata-se de Autos de Prisão em Flagrante em desfavor de MAGNUS PINHEIRO FERNANDES sendo imputado a prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal e art. 24-A da Lei 11.340/06.
Audiência de custódia realizada conforme ID 105241930.
O Ministério Público requereu o arquivamento do feito, uma vez que existe a ação penal n° 0803038-78.2023.8.20.5100, que originou a expedição do mandado de prisão. É o relatório.
Decido.
O feito foi apensado ao processo de n° 0803038-78.2023.8.20.5100, que apura os fatos que ensejaram a expedição do mandado de prisão que trata o presente autos.
Dessa forma, determino o arquivamento dos presentes autos, vez que é medida que se impõe.
Intimem-se as partes do arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Assu (RN), data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de direito (assinado digitalmente) -
18/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:58
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:32
Apensado ao processo 0803038-78.2023.8.20.5100
-
29/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/08/2023 15:52
Audiência de custódia realizada para 16/08/2023 14:00 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
16/08/2023 15:52
Mantida a prisão preventiva
-
16/08/2023 15:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 14:00, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
16/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:53
Audiência de custódia designada para 16/08/2023 14:00 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
16/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816703-80.2022.8.20.5106
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Empresa Brasileira de Servicos e Perfura...
Advogado: Douglas Macdonnell de Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2022 15:01
Processo nº 0816703-80.2022.8.20.5106
Empresa Brasileira de Servicos e Perfura...
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Douglas Macdonnell de Brito
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 08:59
Processo nº 0822428-84.2021.8.20.5106
Vibra Energia S.A
Revendedora Nacional de Petroleo LTDA
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 14:25
Processo nº 0822278-74.2019.8.20.5106
Francisco Alves Maia
Oceanair Linhas Aereas S/A
Advogado: Jonas Francisco da Silva Segundo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2020 17:26
Processo nº 0852388-12.2021.8.20.5001
Mprn - 69 Promotoria Natal
Antonio Wilton Costa de Miranda
Advogado: Thyago Amorim Gurgel Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2022 14:13