TJRN - 0818456-09.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 08:06
Juntada de termo
-
21/02/2025 08:05
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:20
Expedição de Alvará.
-
20/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0818456-09.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: IVETE BEZERRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CASSIO COUTO BRAGA, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL Demandado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 133799051, em favor da parte exequente no valor de R$ 1.248,24; e outro, no de R$ 616,77, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) ID('s) 126881575 - Pág. 5.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818456-09.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: IVETE BEZERRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CASSIO COUTO BRAGA, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL Demandado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO À Secretaria, certifique-se, a partir de consulta ao SISCONJD, a existência de saldo em conta judicial vinculada a estes autos, juntando-se, se for o caso, o respectivo extrato.
Intime-se o banco executado através de seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o teor da petição de ID 134736580.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:32
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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06/12/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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06/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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06/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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06/12/2024 06:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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06/12/2024 05:32
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
06/12/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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06/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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28/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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23/11/2024 04:55
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/11/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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07/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:58
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:09
Juntada de termo
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04/10/2024 08:47
Juntada de termo
-
04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 14:53
Expedição de Alvará.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0818456-09.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: DEFENSORIA (POLO ATIVO): IVETE BEZERRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CASSIO COUTO BRAGA, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL Executado: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por IVETE BEZERRA DA COSTA em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Destaque-se que este juízo consultou o SISCONDJ, atestando a existência de saldo na conta de depósito judicial indicada pelo executado para complementação do saldo credor.
Do valor depositado, R$ 10.709,30 se referem à condenação principal; e R$ 1.285,12, aos honorários de sucumbência.
No entanto, considerando o percentual de honorários contratuais de 30%, o valor a ser creditado em favor da parte exequente é de R$ 7.496,51; e o total de honorários é de R$ 4.497,91 (R$ 1.285,12 + R$ 3.212,79).
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) na conta judicial 2200107169202, em favor da parte exequente no valor de R$ 7.496,51; e outro, no de R$ 4.497,91, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 126881575 - Pág. 5.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1 -
01/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:05
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:11
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0818456-09.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: IVETE BEZERRA DA COSTA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 125664241 e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 11 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818456-09.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: IVETE BEZERRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CASSIO COUTO BRAGA, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL Executado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:13
Juntada de despacho
-
22/03/2024 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 19:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:45
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:44
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2024 20:15
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:48
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:17
Juntada de termo
-
18/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:42
Juntada de termo
-
31/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:01
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
23/03/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 18:03
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 05:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 19:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2022 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2022 01:46
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 08:26
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 08:26
Expedição de Ofício.
-
02/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:04
Juntada de termo
-
01/12/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:55
Juntada de Petição de termo
-
28/10/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:31
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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