TJRN - 0821606-61.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 20:23
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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03/12/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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18/12/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 09:25
Juntada de termo
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18/12/2023 09:25
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 19/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:05
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821606-61.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ANGELA ROCHA MARQUES Polo passivo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Sentença ANGELA ROCHA MARQUES, já qualificada nos autos, ajuizou ação judicial em face de Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, também identificada e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte adversa foi intimada para se pronunciar sobre o pedido de desistência, manifestando concordância. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Isento de custas, em razão do benefício da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/09/2023.
Assinado eletronicamente por EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:34
Extinto o processo por desistência
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17/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
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29/06/2023 01:58
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:51
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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01/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 20/04/2023 23:59.
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18/03/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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18/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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17/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 09:16
Audiência conciliação realizada para 14/03/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:47
Audiência conciliação designada para 14/03/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/01/2023 10:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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03/12/2022 00:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 00:55
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 30/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA ROCHA MARQUES.
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26/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
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26/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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