TJRN - 0808532-96.2015.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:35
Juntada de Certidão
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11/09/2025 22:23
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0808532-96.2015.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR, MAURO KERLY NOGUEIRA, ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA] Executado: RENS DE ALMEIDA NUNES e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: THALES DE LIMA GOES FILHO DESPACHO Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e alienado de forma regular neste juízo, pelo valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nas condições contidas na Carta de Alienação de id 150448005.
Verifico que o alienante já está na posse do imóvel, conforme termo de entrega de id 154301063.
A parte alienante, em petição de id 154469116, requer a restituição do valor pago pelos danos ocasionadas ao longo do período em que o imóvel permaneceu fechado e sem manutenção, inclusive afetando unidades vizinhas, gerando reclamações de moradores e riscos à estrutura do condomínio.
Juntou fotografias e vídeo de id's 155909392 e 155909386, respectivamente.
O condomínio foi intimado mediante o Ato Ordinatório de id 156703832, o qual concorda com o pedido elencado pelo alienante, enquanto a parte executada permaneceu inerte, embora devidamente intimada.
Em petição de id 159392670, o condomínio credor requer a liberação do valor depositado na conta judicial, anexando a planilha de id 159392671.
Decido.
Defiro os pedidos acima.
No entanto, antes de expedição de alvarás de autorização em favor do condomínio credor e do alienante, intime-se o Município de Natal, acerca de eventual débito de IPTU (art. 130, Parágrafo único, do CTN).
Observo que o valor a ser restituído ao alienante é de R$ 2.139,81 (dois mil cento e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), conforme documentos nos autos, uma vez que o recibo de id 154472261, está em duplicidade, impondo-se sua rejeição.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 01 de agosto de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:59
Outras Decisões
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01/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:22
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo n. 0808532-96.2015.8.20.5004 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente e o executado, por seus advogado(a) legalmente constituídos, para se manifestarem sobre a petição e documentos juntados aos ids. 154469116, 155909386 e 155909392, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 7 de julho de 2025 TANIA MARA SILVA DE LIMA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:48
Desentranhado o documento
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16/06/2025 14:48
Desentranhado o documento
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16/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:17
Desentranhado o documento
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13/06/2025 10:17
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 10:17
Desentranhado o documento
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13/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0808532-96.2015.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR, MAURO KERLY NOGUEIRA, ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA Executado:RENS DE ALMEIDA NUNES e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: THALES DE LIMA GOES FILHO] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e alienado de forma regular neste juízo.
Antes de seguimento do feito, intime-se a o Município de Natal, para no prazo de 10 (dez) dias, para informar eventual débito de IPTU.
Expeça-se mandado de imissão de posse, em favor da parte arrematante.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 16 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0808532-96.2015.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR, MAURO KERLY NOGUEIRA, ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA Executado:RENS DE ALMEIDA NUNES e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: THALES DE LIMA GOES FILHO] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e alienado de forma regular neste juízo.
Antes de seguimento do feito, intime-se a o Município de Natal, para no prazo de 10 (dez) dias, para informar eventual débito de IPTU.
Expeça-se mandado de imissão de posse, em favor da parte arrematante.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 16 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:34
Outras Decisões
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19/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:02
Decorrido prazo de RENS DE ALMEIDA NUNES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:02
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RENS DE ALMEIDA NUNES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:24
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:03
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808532-96.2015.8.20.5004 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES Executado: RENS DE ALMEIDA NUNES e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: THALES DE LIMA GOES FILHO D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado nos autos.
As partes foram intimadas do laudo de avaliação do imóvel penhorado.
Todavia, apesar de regularmente intimadas, quedaram-se inertes.
Decido.
Para que surtam todos os efeitos legais, homologo o laudo de avaliação de id 111674943.
Determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. b) Não havendo reposta, designe-se leilão judicial, observado o disposto nos arts. 881 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 22 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
31/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:24
Outras Decisões
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20/03/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 05:39
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 05:38
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 22:57
Expedição de Alvará.
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05/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:42
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:42
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:41
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:41
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:00
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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27/09/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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27/09/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
23/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808532-96.2015.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR, MAURO KERLY NOGUEIRA, ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA] Executado: RENS DE ALMEIDA NUNES e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: THALES DE LIMA GOES FILHO DESPACHO Intime-se o avaliador judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o Laudo Avaliativo do bem imóvel penhorado.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 e setembro de 2023 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 23:23
Outras Decisões
-
10/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:05
Outras Decisões
-
11/05/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
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22/02/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
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09/02/2022 08:30
Expedição de Ofício.
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04/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 07:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:36
Outras Decisões
-
13/09/2021 05:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 05:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 05:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2021 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 09:34
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 11:20
Outras Decisões
-
29/04/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2021 09:14
Juntada de Ofício
-
25/03/2021 09:11
Juntada de Ofício
-
23/03/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 08:32
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 10:31
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:06
Expedição de Ofício.
-
11/09/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 05:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 05:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 05:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 05:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 09:49
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 09:45
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 05:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 05:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 00:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 12:48
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 02:05
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2018 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 09:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 11:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 08:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 08:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2018 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES em 09/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 09:18
Conclusos para decisão
-
13/10/2017 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 15:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 11:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2017 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2017 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2016 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 14:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 09:22
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 10/10/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2016 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 13:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 12:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2016 22:43
Decorrido prazo de RENS DE ALMEIDA NUNES em 27/06/2016 23:59:59.
-
13/06/2016 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2016 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2016 13:15
Processo Reativado
-
31/05/2016 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2016 09:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2016 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2016 10:18
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2016 11:09
Homologada a Transação
-
01/02/2016 15:25
Conclusos para julgamento
-
01/02/2016 15:24
Audiência conciliação realizada para 01/02/2016 10:20.
-
07/12/2015 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2015 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2015 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES em 20/10/2015 23:59:59.
-
09/10/2015 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2015 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2015 16:39
Expedição de Mandado.
-
09/10/2015 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2015 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2015 16:30
Audiência conciliação designada para 01/02/2016 10:20.
-
26/08/2015 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 08:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2015 08:52
Audiência conciliação realizada para 24/08/2015 11:20.
-
05/06/2015 08:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2015 11:11
Audiência conciliação designada para 24/08/2015 11:20.
-
03/06/2015 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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