TJRN - 0843740-43.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº 0843740-43.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA e outros (9) Executado(s): PAULO DE MEDEIROS DANTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE a, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s), 2) querendo, impugnar o valor depositado pela parte contrária (art. 526, § 1º, do CPC), trazendo planilha atualizada da dívida com requerimento de cumprimento de sentença no tocante ao valor residual, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo na fase de cumprimento de sentença.
Natal, 23 de julho de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0843740-43.2021.8.20.5001 Autor: PAULO DE MEDEIROS DANTAS Réu: CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA e outros (9) D E S P A C H O Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em que pese a parte vencedora não ter requerido formalmente o pleito de cumprimento de sentença, vejo que ela, por duas vezes consecutivas, vem exigindo o cumprimento/comprovação da sentença homologatória proferida em 2º grau.
Em sendo assim, até mesmo para fins estatísticos da unidade, determino a evolução de classe.
Considerando a petição de Id 148543072, INTIME-SE o vencido Sr.
Paulo de Medeiros Dantas, por meio de sua causídica para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas vencidas de março/2025 a julho/2025.
INITME-SE, após, a parte adversa, em igual prazo, para requerer o que entender de direito.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:49
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:54
Processo Reativado
-
11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO DE MEDEIROS DANTAS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO DE MEDEIROS DANTAS em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:25
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 07:48
Processo Reativado
-
30/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 05:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 01:04
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 22:42
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:13
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:19
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2022 21:59
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 01:50
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 05:44
Decorrido prazo de LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS em 11/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 02:22
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:08
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 16/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 15:29
Outras Decisões
-
20/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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