TJRN - 0843740-43.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0843740-43.2021.8.20.5001 Autor: PAULO DE MEDEIROS DANTAS Réu: CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA e outros (9) D E S P A C H O Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em que pese a parte vencedora não ter requerido formalmente o pleito de cumprimento de sentença, vejo que ela, por duas vezes consecutivas, vem exigindo o cumprimento/comprovação da sentença homologatória proferida em 2º grau.
Em sendo assim, até mesmo para fins estatísticos da unidade, determino a evolução de classe.
Considerando a petição de Id 148543072, INTIME-SE o vencido Sr.
Paulo de Medeiros Dantas, por meio de sua causídica para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas vencidas de março/2025 a julho/2025.
INITME-SE, após, a parte adversa, em igual prazo, para requerer o que entender de direito.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Apelação Cível nº 0101178-15.2018.8.20.0103 Apelante: Paulo de Medeiros Dantas.
Advogado: Lailson Vieira de Medeiros.
Apelados: Cláudio Veríssimo da Nóbrega e outros.
Advogados: Diogo Pignataro de Oliveira, Bárbara Peixoto Nascimento Ferreira de Souza e Rafaela Romana de Carvalho Costa.
Relatora: Desembargadora Berenice Capuxú.
DECISÃO As partes, por meio da petição conjunta de Id. 22177409, juntaram Termo de Acordo e requereram a homologação do mesmo.
Antes de apreciar o pedido de homologação do Termo de Acordo de retro, foi determinada a intimação dos recorridos (Id. 22966319) para informarem se concordam com aquele e juntassem procuração com poderes especiais para transacionarem.
Os apelados, por meio de suas advogadas, peticionaram (Id. 23295001) e pugnaram pela juntada de procuração (Id. 23295218) com plenos poderes para firmar compromissos e transigir. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, entendo prejudicado o recurso (Id. 17218414) pela ausência de interesse recursal, considerando que o objeto da demanda será acordado adiante.
Pois bem.
Dos termos contidos na transação celebrada, observo que a composição realizada preenche os seus requisitos de validade - objeto lícito, partes capazes, devidamente representadas pelos advogados ou posteriormente anuídos por estes, conforme procurações (Id. 17218380 e 23295218), além de seguir forma prescrita ou não defesa em lei, tratando de questão envolvendo direito disponível.
Portanto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e decreto, em consequência, a extinção do presente feito com resolução de mérito, conforme o art. 487[1], inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos na transação firmada entre as partes (Id. 22177409, itens 04 e 08).
Custas processuais remanescentes ficarão a cargo das partes, igualmente, posto que não pactuado entre as mesmas referidas despesas (art. 90, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade quanto ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, retornem os autos ao primeiro grau de jurisdição com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; -
06/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
06/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
06/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:58
Outras Decisões
-
11/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:18
Decorrido prazo de PAULO DE MEDEIROS DANTAS, CLÁUDIO VERÍSSIMO DA NÓBREGA E OUTROS em 08/03/2024.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO VERISSIMO FREIRE DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREIRE DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de KARINA NOBREGA DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO VERISSIMO DA NOBREGA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO VERISSIMO FREIRE DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREIRE DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de KARINA NOBREGA DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO VERISSIMO DA NOBREGA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO VERISSIMO FREIRE DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREIRE DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de KARINA NOBREGA DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO VERISSIMO DA NOBREGA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREIRE DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de KARINA NOBREGA DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO VERISSIMO DA NOBREGA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA NOBREGA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ALVARO ACACIO DE LIMA FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIANA FREIRE DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:30
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FREIRE DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ALVARO ACACIO DE LIMA FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ELIANA FREIRE DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FREIRE DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ALVARO ACACIO DE LIMA FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ELIANA FREIRE DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FREIRE DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ALVARO ACACIO DE LIMA FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIANA FREIRE DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FREIRE DA NOBREGA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Processo: 0843740-43.2021.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO DE MEDEIROS DANTAS Advogado(s): LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS APELADO: CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA, CARMEM LUCIA DA NOBREGA, ALVARO ACACIO DE LIMA FILHO, KARINA NOBREGA DE LIMA, ROBERTO VERISSIMO FREIRE DA NOBREGA, MARIA DA CONCEICAO FREIRE DA NOBREGA, JOAO VERISSIMO DA NOBREGA JUNIOR, ELIANA FREIRE DA NOBREGA, TEREZINHA DE JESUS FREIRE DA NOBREGA, FERNANDO VERISSIMO DA NOBREGA Advogado(s): DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA Relator: DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS (em substituição legal) DESPACHO Antes de apreciar o pedido de homologação do Termo de Acordo de Id. 22177409, determino a intimação dos recorridos, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com aquele, tendo em vista a ausência de assinatura dos mesmos e procuração de seus causídicos com poderes especiais para transacionarem.
Após, à conclusão.
Desembargador CLÁUDIO SANTOS Relator (em substituição legal) -
06/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:10
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:14
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:40
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 09:30 Gab. Desª. Maria Zeneide na Câmara Cível - Juíza convocada Berenice Capuxú.
-
09/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 11:59
Juntada de informação
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0843740-43.2021.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): MARIA ZENEIDE BEZERRA - Juíza convocada BERENICE CAPUXÚ APELANTE: PAULO DE MEDEIROS DANTAS Advogado(s): LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS APELADO: CLÁUDIO VERÍSSIMO DA NÓBREGA, CARMEM LÚCIA DA NÓBREGA, ÁLVARO ACÁCIO DE LIMA FILHO, KARINA NÓBREGA DE LIMA, ROBERTO VERÍSSIMO FREIRE DA NÓBREGA, MARIA DA CONCEIÇÃO FREIRE DA NÓBREGA, JOÃO VERÍSSIMO DA NÓBREGA JÚNIOR, ELIANA FREIRE DA NÓBREGA, TEREZINHA DE JESUS FREIRE DA NÓBREGA, FERNANDO VERÍSSIMO DA NÓBREGA Advogado(s): DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, BÁRBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA INTIMAÇÃO DA 2ª AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Termo e Audiência de ID 21656107 com a possibilidade de celebração de acordo entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à 2ª AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 20/10/2023 HORA: 9h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:36
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 09:30 Gab. Desª. Maria Zeneide na Câmara Cível - Juíza convocada Berenice Capuxú.
-
04/10/2023 16:22
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 15:00 Gab. Desª. Maria Zeneide na Câmara Cível - Juíza convocada Berenice Capuxú.
-
03/10/2023 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:23
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FREIRE DA NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ELIANA FREIRE DA NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ALVARO ACACIO DE LIMA FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:23
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO VERISSIMO FREIRE DA NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREIRE DA NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:22
Decorrido prazo de KARINA NOBREGA DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO VERISSIMO DA NOBREGA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:22
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:21
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:20
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0843740-43.2021.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): MARIA ZENEIDE BEZERRA - Juíza convocada BERENICE CAPUXÚ APELANTE: PAULO DE MEDEIROS DANTAS Advogado(s): LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS APELADO: CLÁUDIO VERÍSSIMO DA NÓBREGA, CARMEM LÚCIA DA NÓBREGA, ÁLVARO ACÁCIO DE LIMA FILHO, KARINA NÓBREGA DE LIMA, ROBERTO VERÍSSIMO FREIRE DA NÓBREGA, MARIA DA CONCEIÇÃO FREIRE DA NÓBREGA, JOÃO VERÍSSIMO DA NÓBREGA JÚNIOR, ELIANA FREIRE DA NÓBREGA, TEREZINHA DE JESUS FREIRE DA NÓBREGA, FERNANDO VERÍSSIMO DA NÓBREGA Advogado(s): DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, BÁRBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 04/10/2023 HORA: 15:00h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA ISABELA BARBOSA BERNARDO DA COSTA CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/09/2023 15:27
Juntada de informação
-
14/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:00
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 15:00 Gab. Desª. Maria Zeneide na Câmara Cível - Juíza convocada Berenice Capuxú.
-
13/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:14
Recebidos os autos.
-
13/09/2023 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Maria Zeneide na Câmara Cível - Juíza convocada Berenice Capuxú
-
05/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 21:26
Decorrido prazo de PAULO DE MEDEIROS DANTAS em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 06:46
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
24/02/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/01/2023 11:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:55
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843529-17.2015.8.20.5001
Daisy Helena de Almeida Lignelli
Friends Brasil Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Leonardo Sales Xavier
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2020 16:18
Processo nº 0808082-60.2023.8.20.5106
Raimundo Dantas da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2023 10:05
Processo nº 0801605-03.2023.8.20.5112
Antonio Garcia da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Bruno Rafael Albuquerque Melo Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 10:24
Processo nº 0804075-49.2023.8.20.5001
Francisca Acacia de Barros Marinho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2023 09:59
Processo nº 0845278-88.2023.8.20.5001
Xvi Finance LTDA
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2023 15:36