TJRN - 0802544-51.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:03
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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02/12/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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29/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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29/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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24/11/2024 12:22
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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24/11/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/12/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:08
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 01:17
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:17
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:58
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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23/11/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802544-51.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZA MARIA DE LIMA MOURA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID 109719076).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID 109847975).
Certificou-se a expedição dos alvarás (ID. 109904641) É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 05:47
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:40
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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10/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802544-51.2021.8.20.5112 AUTOR: LUIZA MARIA DE LIMA MOURA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 8 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:53
Juntada de termo
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31/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802544-51.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 27 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802544-51.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 16 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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06/10/2023 07:33
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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06/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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06/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802544-51.2021.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: LUIZA MARIA DE LIMA MOURA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:24
Processo Reativado
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14/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 13:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/07/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 23:43
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2021 02:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/11/2021 23:59.
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30/10/2021 03:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:46
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
05/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:30
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 09:59
Conclusos para despacho
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02/09/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:57
Juntada de termo
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27/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2021 09:53
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 16:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 14:04
Expedição de Ofício.
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25/08/2021 14:04
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
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16/08/2021 16:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:40
Conclusos para decisão
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13/07/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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