TJRN - 0805531-10.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 19:50
Juntada de diligência
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05/05/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 06:33
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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06/12/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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28/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0805531-10.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado do(a) EXEQUENTE: RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA - RN11274 Polo passivo: H E J BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-09 , DESPACHO 1 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito.
Se não houver manifestação, intime-se pessoalmente para cumprir a diligência acima no prazo de 5 dias.
Se mesmo assim não houver manifestação, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias e voltem-me conclusos para sentença de extinção. 2- Se informado novo endereço, cite-se o réu. 3 - Desde já, se requerido pelo autor, fica deferida a pesquisa de endereço em relação ao réu via INFOSEG. 4 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 5 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, se requerido pelo autor, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 6 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
A Secretaria Unificada Cível observe que, decorrido o prazo da citação por edital sem manifestação do réu, a intimação destinada à Defensoria Pública deve ser realizada sem necessidade de nova conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 17:14
Juntada de diligência
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22/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:57
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:57
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805531-10.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA - RN11274 Parte Ré: EXECUTADO: H E J BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de abril de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
17/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 09:34
Juntada de devolução de mandado
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23/01/2024 07:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 05:06
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805531-10.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN SANTOS SOUSA - RN8143 Parte Ré: EXECUTADO: H E J BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 14 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
14/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 12:33
Juntada de custas
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23/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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23/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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