TJRN - 0836039-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0836039-94.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JACIELY DUARTE FRANCA DE ANDRADE Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário Municipal de Administração de Natal, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora a Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência (GEAUE), com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 16/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:39
Juntada de diligência
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29/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0836039-94.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JACIELY DUARTE FRANCA DE ANDRADE Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário Municipal de Administração de Natal, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora a Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência (GEAUE), com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:37
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:37
Juntada de intimação de pauta
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09/01/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:30
Conclusos para decisão
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18/12/2022 01:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:13
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2022 03:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/10/2022 23:59.
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10/10/2022 22:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:07
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:16
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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