TJRN - 0805196-93.2015.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Executado: Auri Mafra Dantas de Souza e outros (6) DESPACHO Encontrando-se a parte ré PEDRO PAULO GALISA MONTENEGROem lugar incerto e não sabido, determino a citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, II, do CPC/15), bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE).
A publicação no órgão oficial será realizada pela Secretaria após a comprovação da sua publicação no(s) jornal(is) local(is) e do recolhimento das custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Expeça-se o edital.
Após, publique-se o presente despacho para intimação da parte autora.
P.I.
Natal, 29 de agosto de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
30/08/2025 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se proceda a consulta ao sistema SISBAJUD, bem como, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar o endereço atualizado da parte executada PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO - CPF: *57.***.*55-04, para fins de renovação da citação.
Anexados aos autos os extratos correspondentes, intime-se a parte exequente para indicar o respectivo endereço do executado para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.
C.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos observo que restou efetivada a citação em relação aos executados ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO e DIEGO AMARAL MONTENEGRO.
Ex positis, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado do executado PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens a penhora em relação aos executados já citados, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:02
Juntada de diligência
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14/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 23:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 22:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:46
Decorrido prazo de DIEGO AMARAL MONTENEGRO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de DIEGO AMARAL MONTENEGRO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos observo que restou efetivada a citação em relação aos executados ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO e DIEGO AMARAL MONTENEGRO.
Neste sentido, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado do executado PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens a penhora em relação aos executados já citados, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:04
Juntada de diligência
-
23/04/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 01:26
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2025 05:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre o teor da certidão do ID 146883748.
P.I.
NATAL/RN, 28 de março de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:04
Juntada de diligência
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07/03/2025 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 04:05
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:52
Juntada de diligência
-
30/01/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos observo que restou efetivada a citação em relação aos executados ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA e KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO, tendo decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução.
Neste sentido, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado dos executados ainda não citados, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens a penhora em relação aos executados já citados, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:50
Juntada de guia
-
12/12/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
07/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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03/12/2024 10:20
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
03/12/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
27/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/11/2024 20:55
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
25/11/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/11/2024 09:47
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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25/11/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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25/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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25/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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24/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
24/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
14/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 05:16
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:28
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:16
Juntada de Ofício
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01/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 16:14
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 15:41
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos, etc.
Diante da informação de renúncia do patrono da exequente, Sr.
WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA (id n.º 47682640), proceda-se com a exclusão do advogado mencionado da presente demanda.
Ademais, compulsando os autos observo que restou efetivada a citação em relação aos executados ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA e KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO, tendo decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução.
Neste sentido, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado dos executados ainda não citados, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens a penhora em relação aos executados já citados, para fins de prosseguimento do feito.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o endereço outrora informado pelo exequente já fora diligenciado em ocasião anterior, cujo resultado retornara infrutífero, conforme verifica-se do id n.º 109201466.
Ex positis, intime-se a parte exequente para informar novo endereço da pessoa jurídica KPM Comércio ótico Ltda, para fins de renovação do ato citatório, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 18 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:24
Juntada de guia
-
30/08/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 13:38
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o oficial de justiça a quem foi distribuído o mandado de citação expedido em id n.º 118346211 para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento/devolução do referido mandado, sob pena de apuração de eventual responsabilidade.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 29 de julho de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2024 00:44
Decorrido prazo de KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:01
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
07/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 05:17
Decorrido prazo de Auri Mafra Dantas de Souza em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:02
Juntada de diligência
-
01/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:19
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 14:40
Juntada de diligência
-
07/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:52
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:52
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 09:02
Juntada de diligência
-
18/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 15:27
Juntada de diligência
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a citação dos executados em observância aos endereços eletrônicos fornecidos em retro petição.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 04:30
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:30
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:17
Juntada de diligência
-
19/10/2023 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2023 11:32
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:32
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 21:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
21/09/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
19/09/2023 17:47
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:47
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:40
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:40
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805196-93.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: ÓTICA E RELOJOARIA NATAL LTDA, AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, PARIS COMERCIO OTICO EIRELI, DIEGO AMARAL MONTENEGRO, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME, PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO, KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito verifico que fora deferido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica n.º 0858112-94.2021.8.20.5001, vinculado ao presente feito, determinando a inclusão dos suscitados pessoas físicas AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, CPF *56.***.*50-59 e DIEGO AMARAL MONTENEGRO - CPF: *55.***.*16-81, bem ainda a pessoa jurídica suscitada, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-53 e seus respectivos sócios PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO - CPF *57.***.*55-04 e KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO - CPF *38.***.*74-00, no polo passivo da presente execução.
Em retro petição, pugna o exequente pela penhora online em conta bancária dos referidos executados, bem ainda pela constrição de bens através dos sistemas judiciais.
Todavia, malgrado deferida a inclusão dos suscitados no polo passivo, não se deve olvidar do rito processual específico aplicado à espécie, notadamente no que diz respeito as disposições insculpidas no art. 771 e seguintes, do Código de Ritos.
Isso porque os suscitados foram citados nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para manifestarem-se nos moldes do art. 133 do CPC, o que não substitui a citação para efetuar o adimplemento do débito e/ou opor embargos à execução erigida no art. 829 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Ex positis, pelas razões anteriormente expostas, indefiro, por ora, o pedido de penhora de bens e valores dos suscitados, ora executados, porquanto ainda não integralizada a lide, com a perfectibilização de sua citação.
Intime-se o exequente para informar os endereços dos sobreditos executados, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os respectivos endereços, citem-se os executados AURI MAFRA DANTAS DE SOUZA, CPF *56.***.*50-59 e DIEGO AMARAL MONTENEGRO - CPF: *55.***.*16-81, bem ainda a pessoa jurídica suscitada, KPM COMERCIO OTICO LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-53 e seus respectivos sócios PEDRO PAULO GALISA MONTENEGRO - CPF *57.***.*55-04 e KARINNA MAFRA DANTAS DE SOUZA MONTENEGRO - CPF *38.***.*74-00, para pagar, em 03(três) dias, contados do ato de citação (art.829 do CPC), a integralidade da dívida, a serem incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em havendo requerimento, proceder-se-á a citação nos termos do art. 247 c/c art. 249 do CPC.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%(vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), em até 6 meses, acrescidos de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e poderá ensejar a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos).
Recaindo a penhora sobre os bens arrolados no art. 840, inc.II do CPC, os mesmos serão depositados em poder do depositário judicial ou, em não existindo depositário judicial, os bens ficarão em poder da parte exequente(CPC, 840, § 1º), salvo se de difícil remoção ou se, em não o sendo, anua o exequente que sejam depositados em poder da parte executada(CPC.
Art. 840,§ 2º).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, proceda a intimação do cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC) e a intimação do terceiro, se o bem dado em garantia no título pertencer a este(art. 835, § 3º, CPC).
Realizada a penhora, intime-se a parte executada(CPC, art. 841), bem ainda para, querendo, nos termos do art 847 do CPC, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se, outrossim, a parte exequente para que providencie a averbação da penhora, se recair sobre imóveis ou automóveis, em 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverá providenciar o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, CPC), sob as penas da lei (art. 828, § 5º, CPC), além de informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Havendo informações acerca do endereço eletrônico e/ou contato telefônico, inclusive whatsapp, do(s) executado(s), faça a Secretaria constar do mandado as anteditadas informações, para propiciar, acaso for, a prática de atos citatórios e intimatórios por meios eletrônicos, conforme permissividade insculpida no art. 12 da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31.07.2020.
Faça, outrossim, constar do mandado que, preenchidos os requisitos do art. 830, § 1º do CPC, deve ser procedida a citação por hora certa.
Não aperfeiçoado o ato citatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção de arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Perfectibilizado o ato citatório sem que localizados bens constritáveis, retornem-me conclusos para apreciação da petição encartada em id n.º 106540244.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:01
Outras Decisões
-
06/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2023 06:47
Outras Decisões
-
28/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 00:49
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:49
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:49
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:14
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
20/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
15/03/2023 19:33
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
15/03/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
14/03/2023 17:30
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:30
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:30
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:11
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 02:38
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:38
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:28
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:28
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 00:32
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:32
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/02/2022 01:40
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:43
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 15/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:45
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:44
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 07:53
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 25/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 00:50
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2021 04:59
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 04:59
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2020 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 07:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:52
Decorrido prazo de Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 02:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 02:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2020 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 08:51
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:51
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2019 00:25
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:07
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:30
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 26/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2019 01:47
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 28/03/2019 23:59:00.
-
29/03/2019 08:32
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/03/2019 23:59:00.
-
28/03/2019 13:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/03/2019 11:16
Juntada de ata da audiência
-
28/03/2019 08:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/03/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 11:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/02/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 15:22
Audiência conciliação designada para 28/03/2019 11:00.
-
09/01/2019 15:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/01/2019 15:20
Juntada de termo
-
19/12/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 05:50
Outras Decisões
-
26/04/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 00:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/11/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 01:44
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 18/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 00:47
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 18/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 11:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2017 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/11/2016 04:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 10:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 14:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2016 09:19
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 11/10/2016 23:59:59.
-
10/10/2016 00:58
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 07/10/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2016 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2016 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 10:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2016 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 10:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2016 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2016 13:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2016 12:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2015 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 17:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2015 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2015 23:45
Decorrido prazo de OTICA RELOJOARIA NATAL LTDA em 24/09/2015 23:59:59.
-
09/09/2015 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2015 11:42
Expedição de Mandado.
-
23/04/2015 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2015 13:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2015 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/04/2015 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 15:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2015 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 08:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2015 07:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/03/2015 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2015 11:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2015 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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