TJRN - 0811377-76.2021.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:59
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0811377-76.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE G DESPACHO Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença atinente aos honorários sucumbenciais fixados em acórdão já transitado em julgado em face da Fazenda Pública requerida no importe de R$ 5.672,87, conforme planilha de cálculos constante ao ID nº111958997.
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública permaneceu inerte, conforme certificado ao ID nº 117039953.
Ao id 117048574 foram homologados os cálculos apresentados pelo Advogado da parte exequente em face do Município de Mossoró/RN no importe de R$ 5.672,87 em favor do causídico ABEL ÍCARO MOURA MAIA - OAB RN0012240A.
Certidão de trânsito em julgado ao id 119647985.
Elaborados os cálculos da RPV ao id 125378945, no importe de R$ 6.019,48, tendo o causídico da exequente expressado a sua concordância com os mesmos.
Ofício requisitório expedido ao id 131561069.
Expedida, na presente data (16/10/2024), intimação ao executado Município de Mossoró para pagamento voluntário da RPV com o prazo de 2 meses ao id 133734629.
Conforme certidão de id 133734630, já expedido a RPV nos autos, fez-se conclusão para comando de suspensão do feito, nos termos do Informativo 54 da Secretaria de Gestão Estratégica.
Foi proferido despacho por este Juízo determinando assim a suspensão do feito até o decurso de prazo para fins de pagamento voluntário das RPV´s.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário a Secretaria então comandou ordem via SISBAJUD no valor atualizado das RPV´s, tendo a mesma retornado integralmente atendida conforme ID nº 145552894.
Instado a se manifestarem acerca dos bloqueios efetivados, o ente público executado permaneceu inerte.
O advogado Dr.
ABEL ÍCARO MOURA MAIA OAB/RN 12.240-A, único que patrocina a causa por meio do substabelecimento sem reserva de poderes constante ao ID nº70903999 apresentou petição ao ID nº 145125528 requerendo expressamente que o valor bloqueado fosse depositado em conta de titularidade do advogado Dr.
ADRIANO CLEMENTINO BARROS, sem apresentação de nova procuração ou mesmo substabelecimento a favor de tal advogado.
A Secretaria encaminhou os autos para fins de expedição do competente Alvará, tendo este Gabinete feito o cancelamento do mesmo e determinada a conclusão dos autos.
Vieram-me os autos conclusos. 1) Compulsando-se detidamente os autos, verifico que em que pese o advogado Dr.
ABEL ÍCARO MOURA MAIA OAB/RN 12.240-A, único que figura como representante do autor/exequente por meio do substabelecimento sem reserva de poderes constante ao ID nº70903999 ter apresentado petição ao ID nº 145125528 requerendo expressamente que o valor bloqueado a título de honorários advocatícios sucumbenciais fosse depositado em conta de titularidade de outro advogado, qual seja, Dr.
ADRIANO CLEMENTINO BARROS, inexiste nos autos substabelecimento ou procuração que outorgue poderes a tal causídico apta a justificar o recebimento da quantia a título de honorários sucumbenciais em conta bancária de titularidade do mesmo. 1.1) Assim, determino a INTIMAÇÃO do advogado Dr.
ABEL ÍCARO MOURA MAIA OAB/RN 12.240-A, via PJE, para, no prazo de 05 dias, apresentar procuração e/ou substabelecimento em nome do advogado Dr.
ADRIANO CLEMENTINO BARROS , para que possa ser expedido o alvará correspondente aos honorários sucumbenciais; ou, para que, no mesmo prazo, informe nos autos os dados bancários do advogado já habilitado, Dr.
ABEL ÍCARO MOURA MAIA OAB/RN nº 12.240-A conforme substabelecimento constante ao ID nº 70903999. 2) Após, sendo acostada procuração e/ou substabelecimento em nome do advogado Dr.
ADRIANO CLEMENTINO BARROS (CPF nº *53.***.*17-41 ) no prazo do item 1.1, determino a expedição de UM ALVARÁ a favor de ADRIANO CLEMENTINO BARROS (CPF nº *53.***.*17-41 ) no importe de R$6.427,07 a título de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em Acórdão já transitado em julgado. 2.1) No entanto, não sendo juntada procuração e ou substabelecimento em nome do advogado ADRIANO CLEMENTINO BARROS (CPF nº *53.***.*28-41) e, sendo de pronto requerida a emissão do competente Alvará em conta de titularidade do advogado já habilitado Dr.
ABEL ÍCARO MOURA MAIA OAB/RN nº 12.240-A, determino a expedição de UM ALVARÁ a favor de Dr.
ABEL ÍCARO MOURA MAIA (CPF nº *85.***.*31-16) no importe de R$6.427,07 a título de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em Acórdão já transitado em julgado.
Com isso, fica integralmente satisfeito o pagamento da quantia bloqueada via SISBAJUD no valor de R$6.427,07 ao ID nº 145552895. 3) Devem ser informados, pela parte interessada, em atendimento ao Ofício Circular do TJRN nº 40/2020 de 31.03.2020, os seguintes dados que constarão no(s) Alvará(s): NOME DO BANCO, NUMERO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA BANCÁRIA, O TIPO DA CONTA (SE É CORRENTE OU POUPANÇA) E NOME DO TITULAR DA CONTA.
Caso ainda não tenham sido informados, intime-se a parte interessada para que o faça.
Caso a conta bancária a ser depositado o valor seja do(a) própria(o) advogado(a), aponte os poderes específicos na Procuração, ou junte autorização específica para isso.
Se for a conta de terceira pessoa, junte autorização específica. 3.1) Expeça-se Alvará na forma requerida.
As informações do Item 3 supra constarão do(s) Alvará(s) e, após assinado(s), deve(rão) ele(s) ser(em) encaminhado(s) pela Secretaria do Fórum ao Banco do Brasil, contendo o ASSUNTO: #COVID19 – Pagamento de Alvará, somente por e-mail e mediante o uso do e-mail oficial da Comarca, ou via SISCONDJ.
Expedido(s) e assinado(s) o(s) Alvará(s), e ANTES DO ENVIO ao Banco, determino a INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S), via PJE, para que, em 24 horas, confira(m) o(s) Alvará(s) e os dados bancários, podendo dizer se estes estão corretos.
O silêncio será interpretado como a sua concordância e como estando corretos os dados, sendo do(a)(s) representantes judiciais do(s) exequente(s) a responsabilidade por eventual incorreção e transferência(s) para a(s) conta(s) de pessoa(s) estranha(s).
Realizado o envio na forma acima, junte a Secretaria aos autos o comprovante de envio do e-mail ou via SISCONDJ. 4) Expedido(s) e assinado(s) o(s) Alvará(s), e feito o envio na forma acima, estará integralmente satisfeita e quitada a obrigação, sendo ARQUIVADA a ação com baixa, sem a necessidade de novas intimações nem de outro despacho. 4.1) Caso o interessado não informe os dados bancários no prazo assinalado, ARQUIVE-SE os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento expresso das partes.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, data e hora registrada via sistema.
MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/10/2024 12:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/10/2024 13:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:02
Decorrido prazo de Faz. Pública do Estado do RN em 10/04/2024.
-
22/04/2024 13:01
Decorrido prazo de Autor e Município em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2023 10:15
Processo Reativado
-
06/12/2023 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:53
Juntada de intimação de pauta
-
04/11/2022 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:45
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 02:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 02:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 13:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
24/05/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 09:32
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
08/03/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 05:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:06
Juntada de Petição de prestação de contas
-
13/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 02:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 04:45
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 04:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 13:02
Expedição de Alvará.
-
29/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2021 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 22/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 19:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 03:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2021 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 11:50
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 11:50
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 11:45
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 11:45
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2021 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805301-02.2022.8.20.5300
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Milton Rocha
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 11:59
Processo nº 0805301-02.2022.8.20.5300
Milton Rocha
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2022 08:58
Processo nº 0812143-56.2021.8.20.5001
Lourinaldo Rodrigues Maciel
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2021 09:39
Processo nº 0818731-84.2023.8.20.5106
Francisco Martins Freire de Oliveira
N M C Servicos Cursos e Treinamentos Ltd...
Advogado: Thomas Blackstone de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2023 15:18
Processo nº 0826396-20.2019.8.20.5001
Sonia Maria Ferreira de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2019 15:18