TJRN - 0818731-84.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0818731-84.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS Demandado: N M C SERVICOS CURSOS E TREINAMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES DESPACHO A parte ré, pessoa jurídica, requereu os benefícios da justiça gratuita.
No tocante às pessoas jurídicas, ao contrário do que sucede em relação às físicas, onde existe a presunção juris tantum da incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, impõe-se o prévio ônus de provar a alegada hipossuficiência, conforme já sumulado pelo STJ através do verbete n. 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Posto isto, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Havendo manifestação, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, falar o que entender pertinente.
Após, à conclusão para DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
06/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
22/11/2024 13:26
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
22/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
29/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818731-84.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS Demandado: N M C SERVICOS CURSOS E TREINAMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 10:06
Audiência conciliação realizada para 29/01/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/12/2023 13:23
Juntada de termo
-
15/12/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:21
Audiência conciliação designada para 29/01/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/10/2023 06:22
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
06/10/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
19/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0818731-84.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS Réu: N M C SERVICOS CURSOS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
13/09/2023 12:44
Recebidos os autos.
-
13/09/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
13/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848638-65.2022.8.20.5001
Ana Maria da Silva Lucena
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Juciane Fabia dos Santos Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2022 09:50
Processo nº 0100549-77.2019.8.20.0112
Mprn - 02ª Promotoria Apodi
Ismael Lucas Costa Lima
Advogado: Thiago Lira Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2019 00:00
Processo nº 0805301-02.2022.8.20.5300
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Milton Rocha
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 11:59
Processo nº 0805301-02.2022.8.20.5300
Milton Rocha
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2022 08:58
Processo nº 0812143-56.2021.8.20.5001
Lourinaldo Rodrigues Maciel
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2021 09:39