TJRN - 0803611-13.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/06/2025 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA NOBRE em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:17
Juntada de termo
-
27/05/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 06:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803611-13.2023.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CELESTINO Endereço: Rua Jacira Brandão Furtado, 95, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Banco BMG S/A Endereço: AC Alameda Santos, 2335, Alameda Santos 2224, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-970 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Apresentou o Demandado requerimento discordando da realização do exame grafotécnico determinado por este magistrado.
Decido.
A discordância manifestada pelo Promovido não merece acolhimento, considerando que os autos tratam de impugnação de assinatura aposta em documento particular produzido pelo Réu, incumbindo, portanto, ao mesmo, o ônus de provar a autenticidade da prova produzida.
Ademais, não se deve olvidar mais um elemento aplicável à espécie, a saber, a inversão do ônus da prova, em favor da parte hipossuficiente, imposta pela legislação consumerista.
Registre-se ainda que, estando o esclarecimento da prova do fato controvertido a depender de análise de expert, é vedado ao magistrado, que não detém conhecimentos grafotécnicos, atestar a inocorrência da falsidade alegada tão só embasada na similaridade entre a assinatura questionada e as outras existentes nos autos.
Desse modo, mantenho inalterada a Decisão constante no Id 138732434.
Intime-se o Promovido para providenciar o pagamento dos honorários periciais fixados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
03/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:08
Outras Decisões
-
29/03/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803611-13.2023.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autora: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CELESTINO Endereço: Rua Jacira Brandão Furtado, 95, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Banco BMG S/A CNPJ: 61.***.***/0001-74 Endereço: AC Alameda Santos, 2335, Alameda Santos 2224, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-970 DECISÃO/MANDADO Verifico a necessidade de realização de exame pericial nos presentes autos, objetivando atestar a correspondência da assinatura aposta no contrato juntado pelo Promovido, no cotejo com a assinatura da parte autora.
Nomeio para o encargo a perita CRISTIANE PEREIRA NOBRE, CPF nº *23.***.*99-73, E-mail [email protected], Telefone (84) 991857769, Endereço: Rua Apodi, nº 492 (complemento: APT 201), Tirol, Natal – RN, CEP 59020130, cadastrada junto ao NUPEJ.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à Secretaria deste Juizado, a fim de proceder à coleta de material para realização de exame grafotécnico.
Cumprida a diligência, intime-se o Demandado para depositar em juízo os honorários periciais, que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Notifique-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
No expediente a ser enviado a perita nomeada, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato objeto da lide, bem como de eventuais cálculos porventura produzidos pelas partes, fichas financeiras, bem como, dos quesitos, se houverem.
Aceito o encargo, deverá a perita providenciar a apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como, informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais com ordem de transferência para conta bancária constante no cadastro do NUPEJ.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
16/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:53
Outras Decisões
-
16/12/2024 08:53
Nomeado perito
-
10/10/2024 08:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 10:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 20/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
20/06/2024 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
20/06/2024 08:14
Juntada de Petição de procuração
-
29/05/2024 06:23
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:23
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 10:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
07/05/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
-
07/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:35
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 03:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2023 11:06
Audiência conciliação cancelada para 17/10/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 11:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 11:22
Audiência conciliação designada para 17/10/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
10/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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