TJRN - 0816381-21.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:25
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/12/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
07/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/12/2024 20:13
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
06/12/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
06/12/2024 09:52
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
06/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
06/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
02/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 05:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816381-21.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: AUTOR: SULAMITA FERREIRA ALVES DA SILVA, CREUZA FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCELA FERREIRA SOARES Requerido: REU: PIETRA AMANDA LIMA DA SILVA, SIDNEY SHELDON LIMA DA SILVA, SELES FERREIRA DA SILVA, SAULO MATUSALEM FERNANDES DA SILVA, SALMA SILVA DE MELO, SARA FERREIRA DA SILVA LIMA, SALATIEL FERREIRA DA SILVA, SUZE FERREIRA DA SILVA, SIDRACK FERREIRA DA SILVA, SIDNEY SHELDON LIMA DA SILVA Advogado: S E N T E N Ç A Vistos etc., O Espólio de Creuza Fernandes da Silva ingressou perante este Juízo com Ação de Reitegração de Posse contra PIETRA AMANDA LIMA DA SILVA e SIDNEY SHELDON LIMA DA SILVA, qualificados.
No curso do processo, a parte autora foi instada por este Juízo (id 122872070) para regularizar sua Representação Processual de modo a ser representado por sua inventariante.
O artigo 485 do Código de Processo Civil, por meio dos seus incisos, enumera os casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mais especificamente o inciso IV, permite tal medida quando faltar pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Foi informado o falecimento da autora da demanda no cursor do processe e, em seguida, este Juízo intimou a necessidade de retificação do polo ativo (id 106734904), sem contudo cumprir o determinado.
A representação do Espólio pelo seu inventariante constitui pressuposto processual de validade, implicando na sua extinção sem exame de mérito.
Diante do exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios, no valor de 10 % sobre o valor da causa.
Suspendo o pagamento das custas e honorários em razão do deferimento do pedido de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 25 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 05:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:54
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 15:12
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816381-21.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: SULAMITA FERREIRA ALVES DA SILVA CPF: *02.***.*34-91, CREUZA FERNANDES DA SILVA CPF: *36.***.*38-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCELA FERREIRA SOARES Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO ARRUDA NOBRE D E S P A C H O Intime-se a inventariante do Espólio de Creuza Fernandes da Silva, Sara Ferreira da Silva Lima no endereço no id 109020671 para manifestar interesse no feito, regularizando a Representação Processual, sob pena de extinção.
Natal/RN, 5 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816381-21.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: SULAMITA FERREIRA ALVES DA SILVA CPF: *02.***.*34-91, CREUZA FERNANDES DA SILVA CPF: *36.***.*38-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCELA FERREIRA SOARES Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO ARRUDA NOBRE D E S P A C H O Intime-se a inventariante do Espólio de Creuza Fernandes da Silva, Sara Ferreira da Silva Lima no endereço no id 109020671 para manifestar interesse no feito, regularizando a Representação Processual, sob pena de extinção.
Natal/RN, 5 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 CARTA DE INTIMAÇÃO Nº 0816381-21.2021.8.20.5001 Ao Ilmo(a) Sr(a): MARCELA FERREIRA SOARES De ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMO V.
S.ª, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as devidas procurações habilitando o advogado, sob pena de extinção.
Intimo também , para apresentar a qualificação e endereço (com o CEP) das seguintes pessoas: JEANE FERREIRA DA SILVA, GUTEMBERG FERREIRA DA SILVA, WAGNER FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERREIRA DA SILVA, KETLEN FERREIRA DA SILVA, INGRID FERREIRA DE SOUZA, ALESSANDRA, filha de SAMUEL FERREIRA DA SILVA e SILZA FERREIRA DA SILVA PRESTES CÂMARA.
Processo nº 0816381-21.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: SULAMITA FERREIRA ALVES DA SILVA e outros Réu: PIETRA AMANDA LIMA DA SILVA e outros (8) Natal/RN, 30 de janeiro de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, utilizando o código de barras do documento, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
30/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
17/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816381-21.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: SULAMITA FERREIRA ALVES DA SILVA CPF: *02.***.*34-91, CREUZA FERNANDES DA SILVA CPF: *36.***.*38-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCELA FERREIRA SOARES Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO ARRUDA NOBRE D E S P A C H O Compulsando os autos, constato que foi juntado aos autos o Termo de Inventariante, na qual nomeou pessoa diversa da outorgante no id 101561844, assim, intime-se a parte autora para regularizar a Representação Processual, sob pena de extinção.
Natal/RN, 11 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
12/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2022 05:41
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
19/12/2022 05:31
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:44
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/02/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2021 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 02:15
Decorrido prazo de PIETRA AMANDA LIMA DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 01:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 20:48
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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