TJRN - 0851119-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0851119-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Residencial Sun Set e outros Parte Ré: Afonso José Marçal Leonardo SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em face de AFONSO JOSÉ MARÇAL LEONARDO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 02:11
Decorrido prazo de HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0851119-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Residencial Sun Set e outros Parte Ré: Afonso José Marçal Leonardo DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor do advogado Hector Bezerra Siqueira, independentemente de preclusão, no valor de R$ 425,97 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:48
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0851119-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: Afonso José Marçal Leonardo Parte Ré: Condomínio Residencial Sun Set DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em face de AFONSO JOSÉ MARÇAL LEONARDO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 425,97 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 08:52
Processo Reativado
-
04/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
07/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
30/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:06
Juntada de intimação de pauta
-
10/07/2024 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:43
Decorrido prazo de HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
22/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:50
Audiência Instrução realizada para 03/04/2024 10:50 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 10:50, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/03/2024 16:26
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
09/03/2024 02:08
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 13:53
Decorrido prazo de HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:31
Decorrido prazo de HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:25
Audiência instrução designada para 03/04/2024 10:50 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:51
Decorrido prazo de Condomínio Residencial Sun Set em 27/11/2023.
-
28/11/2023 11:44
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:42
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:46
Decorrido prazo de HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:46
Decorrido prazo de HECTOR BEZERRA SIQUEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
01/11/2023 13:52
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
01/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
01/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
30/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:52
Decorrido prazo de Condomínio Residencial Sun Set em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 05:30
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 15:24
Juntada de custas
-
06/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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