TJRN - 0817751-74.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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05/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:50
Juntada de termo
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30/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0817751-74.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VANIA MARIA PEREIRA Polo Passivo: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 122465100 transitou em julgado no dia 15/07/2024 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 14 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:48
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 03:48
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ADRIANO MONTE FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 20:14
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 05:25
Decorrido prazo de ADRIANO MONTE FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 06:49
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817751-74.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VANIA MARIA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MONTE FERREIRA - RN16208, LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188 Polo passivo: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento CNPJ: 01.***.***/0001-89 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 05:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 05:02
Decorrido prazo de ADRIANO MONTE FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:40
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 19:39
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ADRIANO MONTE FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 14:13
Audiência conciliação realizada para 08/05/2023 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/05/2023 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2023 10:45
Juntada de Petição de termo
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04/05/2023 03:52
Decorrido prazo de ADRIANO MONTE FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:17
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:39
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:36
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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10/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:50
Recebidos os autos.
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04/04/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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04/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:56
Audiência conciliação designada para 08/05/2023 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/03/2023 14:25
Recebidos os autos.
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29/03/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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14/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 05:36
Decorrido prazo de ADRIANO MONTE FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:11
Juntada de custas
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19/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 22:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA MARIA PEREIRA.
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15/12/2022 13:24
Conclusos para decisão
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05/11/2022 01:00
Decorrido prazo de ADRIANO MONTE FERREIRA em 04/11/2022 23:59.
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12/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 03:59
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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08/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
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23/09/2022 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:32
Declarada incompetência
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23/09/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
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22/09/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:35
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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