TJRN - 0834659-70.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:48
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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24/11/2023 06:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0834659-70.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos em correição.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução, por força do art.924, II, do CPC. À espécie, observa-se que o executado fez o pagamento do valor devido em conta judicial.
Pelo exposto, declaro quitada a dívida e extingo o presente cumprimento de sentença, conforme o art.924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor dos exequentes, referente aos valores depositados em conta judicial (ID 109052729), conforme requerido em petição de ID 103248744, e na forma discriminada abaixo: - R$ 6.306,07 (seis mil trezentos e seis reais e sete centavos) em favor da parte autora, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, CPF *61.***.*44-15, com suas devidas correções; - R$ 3.945,80 (três mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, em favor de Barros D M S Advogados, CNPJ 26.***.***/0001-49, com suas devidas correções.
P.I.C.
Em seguida, arquive-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito -
22/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:33
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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06/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834659-70.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de cumprimento de sentença Id. 103248744.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia o protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sendo cumpridas as diligências supra, voltem-me conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2023 08:43
Recebidos os autos
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22/05/2023 08:43
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2022 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 07:53
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 20:24
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2022 12:19
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2021 10:15
Conclusos para decisão
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12/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2021 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2021 16:09
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 11:52
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2021 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2021 15:27
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 00:11
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
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22/07/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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