TJRN - 0806386-47.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0806386-47.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Liquidação de Título Executivo Judicial formado em Ação Coletiva.
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA e outros (3).
Polo passivo: Estado do Rio Grande do Norte.
Vistos.
Diante da divergência entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (COJUD) para que seja definido, caso existente, o índice de perda remuneratória resultante da conversão da URV.
Constatada a inviabilidade da avaliação técnica por ausência de documento ou informação, intime-se à parte exequente para providenciar a regularização, com prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, retornem os autos à COJUD.
Com a elaboração de novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0806386-47.2022.8.20.5001.
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA, MARIA IOLANDA DE OLIVEIRA FELIPE, MARIA TAVARES DA SILVA Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
Em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente (ID 101830602), destaca-se que, via de regra, as intimações processuais são dirigidas aos advogados que patrocinam a causa, excluindo-se apenas aquelas destinadas à prática de atos de natureza personalíssima, tendo em vista tendo em vista tratar-se de ônus de sua atividade a cientificação de seus constituintes quanto à necessidade de prática de atos processuais, motivo pelo qual indefiro o pedido de intimação pessoal da parte exequente.
Registre-se, por fim, que, nos termos no art. 77, VII, do Código de Processo Civil, é dever tanto das partes como de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário.
Intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, cumprir o a determinação anterior (ID 98740583), acostando os documentos indispensáveis para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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