TJRN - 0892877-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 04:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBSON FELIPE DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBSON FELIPE DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0892877-57.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ROBSON FELIPE DE LIMA DECISÃO Empreendida análise dos autos, deparo-me com a inércia da marcha processual retratada na certidão ID 140700258, não tendo a credora, apesar de devidamente intimada, promovido a citação, possível a aplicação do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Considerando que não promovida a citação, na forma do artigo 921, III do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período.
Em atenção ao que diz o § 2º, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda a Secretaria o arquivamento provisório dos autos.
A Secretaria resta informar que nos termos do § 3º - Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º (01 ano) sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aqui vale rememorar à Secretaria no sentido de que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
24/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 04:45
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0892877-57.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ROBSON FELIPE DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 137777278), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 3 de dezembro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 21:09
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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03/12/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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03/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:48
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/11/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/11/2024 12:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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26/11/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/11/2024 15:41
Juntada de guia
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08/11/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 05:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0892877-57.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ROBSON FELIPE DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 129321301, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 26 de agosto de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:53
Declarada incompetência
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29/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:36
Outras Decisões
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08/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 05:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 16:54
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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19/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0892877-57.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ROBSON FELIPE DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 101456008.
NATAL/RN, 14 de junho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 04:55
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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03/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:27
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:31
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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10/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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06/10/2022 10:45
Juntada de custas
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05/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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