TJRN - 0801463-30.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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18/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801463-30.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE REU: ANTONIA VANDELICE MEDEIROS BRASIL, ANTONIA LENI DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que todas as tentativas de citação da demandada Antonia Vandelice Medeiros Brasil de Oliveira restaram infrutíferas nos endereços informados.
A demandada Antonia Leni de Oliveira foi intimada para apresentar novo endereço, contudo, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 148918379.
Posteriormente, o autor apresentou petição sob ID 156848188, em 08/07/2025, a qual se revela intempestiva, por ter sido protocolada após a certificação do decurso de prazo, motivo pelo qual deixo de conhecê-la.
Considerando que não houve requerimento da parte autora para realização de novas diligências ou para citação por edital, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o saneamento o julgamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801463-30.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE REU: ANTONIA VANDELICE MEDEIROS BRASIL, ANTONIA LENI DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Diante do que fora certificado no ID 148918379, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, oportunidade em que deverá formular os requerimentos pertinentes.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:41
Desentranhado o documento
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24/04/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 07:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801463-30.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 142303877; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 10 de fevereiro de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
10/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 16:45
Juntada de diligência
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23/01/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:21
Juntada de diligência
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13/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:31
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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06/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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05/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 07:31
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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04/12/2024 23:47
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 09:53
Juntada de diligência
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25/11/2024 14:23
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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25/11/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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13/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 06:40
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801463-30.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE RÉUS: ANTONIA VANDELICE MEDEIROS BRASIL, ANTONIA LENI DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, denota-se que, de fato, assiste razão ao que informou a parte autora na petição de ID 133103256, haja vista que a demandada Antonia Vandelice Medeiros Brasil passou a integrar o polo passivo da lide após Decisão de ID 111435892, a qual deferiu pedido formulado pela ré Antonia Leni de Oliveira em sede de reconvenção.
Desta feita, cabe à parte demandada Antonia Leni de Oliveira informar e empreender as diligências necessárias à citação de Antonia Vandelice Medeiros Brasil.
Sendo assim, determino a intimação de Antonia Leni de Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da ré Antonia Vandelice Medeiros Brasil, ante a diligência infrutífera certificada em ID 126801939, ou formular os requerimentos pertinentes.
No caso de inércia, determino, desde logo, a intimação pessoal da requerida supramencionada para, em 05 (cinco) dias, cumprir a diligência determinada.
Em sendo informado novo endereço, proceda-se com a citação de Antonia Vandelice Medeiros Brasil para os fins já indicados na Decisão de ID 111435892.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, formular os requerimentos pertinentes ao deslinde da causa.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 20:24
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 20:52
Juntada de diligência
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10/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:03
Juntada de diligência
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28/08/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 06:10
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801463-30.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 126801939; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito, conforme preconiza o despacho de ID 124953086.
AREIA BRANCA, 26 de julho de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
26/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:13
Juntada de diligência
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17/07/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801463-30.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE REU: DESCONHECIDOS DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria Judiciária que habilite a pessoa de Antonia Vandelice Brasil de Oliveira (CPF: *61.***.*23-61) no polo passivo da demanda.
Ademais, compulsando os autos, verifico que na Decisão de ID 111435892, restou determinada a intimação de Antonia Vandelice Brasil de Oliveira, contudo, o mandado foi expedido e endereçado à demandada Antonia Leni de Oliveira, conforme se vê dos ID’s 113252324 e 119481149.
De tal modo, cite-se a pessoa de Antonia Vandelice Brasil de Oliveira, no endereço fornecido no ID 113239912, qual seja: Rua Francisca Vilani de Oliveira, 94, Doze Anos, Mossoró/RN, CEP 59.603-120, para os fins delineados na Decisão de ID 111435892.
Em caso de citação positiva, havendo ou não manifestação, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se no feito.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte demandada (Antonia Leni de Oliveira) para, em 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço de Antonia Vandelice Brasil de Oliveira.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 06:55
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:55
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:55
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:55
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 06:11
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801463-30.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE RÉU: ANTÔNIA LENI DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Considerando a Certidão do Oficial de Justiça inserta no ID 119481149, determino a intimação da demandada ANTÔNIA LENI DE OLIVEIRA, por intermédio de seus advogados habilitados no feito, para que forneça nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, novo endereço da parte a ser citada, qual seja: Antonia Vandelice Medeiros Brasil de Oliveira.
Destaca-se que o mandado de citação deverá ser expedido para citar a pessoa de Antônia Vandelice Medeiros Brasil de Oliveira, conforme Decisão de ID 111435892, e destinado ao endereço que será fornecido pela demandada em sua manifestação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Em seguida, intime-se a parte requerente para requerer o que entende de direito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:49
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 23:55
Juntada de diligência
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18/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:00
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:27
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801463-30.2022.8.20.5113 AUTOR: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE REU: DESCONHECIDOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE em desfavor de ANTONIA LENI DE OLIVEIRA.
Na petição inicial, o autor afirma que é proprietário/possuidor do lote 02 da quadra 10 do loteamento Briza del Mar, situado à Rua Projetada “A”, Praia das Emanoelas, Tibau/RN, e que teve sua posse esbulhada desde o ano de 2022.
Decisão no Id. 89298454 indeferindo a liminar de reintegração de posse pleiteada pelo autor.
Contestação com reconvenção no Id. 99564912, oportunidade em que a demandada defende que está de posse do imóvel desde outubro de 2020 quando seu esposo comprou o lote da pessoa de Antonia Vandelice Medeiros Brasil de Oliveira.
Narra ainda, que na localidade ninguém conhece o autor como sendo possuidor do lote.
Outrossim, em sua defesa a demandada requer a citação de Antonia Vandelice Medeiros Brasil de Oliveira para integrar a lide.
Impugnação à contestação (Id. 101363735).
Chamamento do feito à ordem em Id. 108772385 para deliberar acerca do pedido de reconvenção. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, importa destacar que é lícito ao réu apresentar em sua contestação pretensão própria que se vincule com o autor ou terceiros estranhos a demanda, assim, in casu verifica-se que o direito discutido, relaciona-se com uma terceira pessoa que não integra a relação processual.
Desta feita, conforme a inteligência do artigo 343, §3º do Código de Processo Civil (CPC) mostra-se possível conhecer do que fora argumentado na contestação de Id. 99564912.
Na demanda em questão discute-se sobre a posse do bem imóvel ora em querela, e embora na discussão sobre posse não caiba análise de juízo de propriedade, é importante que se determine o momento em que a requerida comprou o imóvel a fim de precisar se a partir dessa data se imitiu na posse, analisando para tanto as provas documentais já acostadas nos autos e as demais que porventura sejam produzidas.
Ademais, urge pontuar que a Sra.
Antonia Vandelice Medeiros Brasil de Oliveira apresentou-se para a ré como sendo possuidora e proprietária do imóvel, logo, faz-se relevante sua citação para que esclareça os pontos controvertidos, substancialmente no que toca à sua relação jurídica sobre o lote questionado.
Dessarte, conforme já ventilado acima, mostra-se possível a oposição de reconvenção em relação a terceiros, outrossim, é admitido pela legislação processual civil a intervenção de terceiros em processos em curso, sendo uma de suas modalidades a denunciação da lide.
In verbis: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Desta feita, considerando que no caso dos autos, a procedência da ação resultará em prejuízo para demandada e que esta última levanta a hipótese de ter adquirido o imóvel de forma lícita, e ainda, com a finalidade de oportunizar o contraditório, defiro o pedido formulado na reconvenção de Id. 99564912, pelo que determino a citação de Antonia Vandelice Medeiros Brasil de Oliveira, nos termos e de acordo com o artigo 126 do CPC.
Por fim, considerando que não há nos autos endereço da parte a ser citada, determino que a demandada seja intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe o endereço de Antonia Vandelice Medeiros Brasil de Oliveira, a fim de que seja citada.
Após, havendo manifestação da requerida, cite-se conforme determinação retro.
No caso de não haver manifestação ou não ser indicado endereço, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2023 04:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:49
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
24/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
24/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801463-30.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE REU: DESCONHECIDOS DESPACHO Intimem-se as partes litigantes do processo em epígrafe, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual Audiência de Instrução e Julgamento, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ao deslinde do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 19:56
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
09/05/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 02:38
Decorrido prazo de Desconhecidos em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:27
Audiência conciliação realizada para 10/04/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
10/04/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 às 13h, SEJUSC Areia Branca RN.
-
30/03/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:18
Audiência conciliação designada para 10/04/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
11/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 02:12
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 03:02
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
30/09/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:16
Outras Decisões
-
26/09/2022 20:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 04:35
Decorrido prazo de Desconhecidos em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:26
Decorrido prazo de Desconhecidos em 13/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:51
Juntada de Petição de mandado
-
04/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/06/2022 14:09
Juntada de custas
-
27/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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