TJRN - 0801172-40.2020.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 21:06
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801172-40.2020.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROSANA RAMOS DA CRUZ Polo Passivo: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 28 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801172-40.2020.8.20.5100 SENTENÇA O Banco do Brasil impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução de R$ 3.367,42.
A exequente havia apresentado cálculo no valor de R$ 36.281,05, mas o executado demonstrou que o correto seria R$ 32.913,63, por erro na data inicial dos juros de mora dos danos materiais.
A exequente manifestou-se anuindo expressamente aos valores apresentados pelo banco e requerendo liberação na proporção de R$ 20.735,58 para si e R$ 12.178,03 para sua advogada.
A impugnação é tempestiva e o excesso está comprovado.
O cálculo da exequente utilizou erroneamente a data de 01/03/2022 como início dos juros de mora dos danos materiais, quando a sentença estabeleceu a data de 30/09/2023 (confecção do laudo pericial).
A anuência expressa da exequente aos valores corretos apresentados pelo executado elimina qualquer controvérsia sobre os cálculos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A, para: a) RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 3.367,42 (três mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos); b) FIXAR como valor correto da execução a quantia de R$ 32.913,63 (trinta e dois mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), atualizada até fevereiro de 2025; c) DETERMINAR a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente ROSANA RAMOS DA CRUZ no valor de R$ 20.735,58 (vinte mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); d) DETERMINAR a expedição de alvará de levantamento em favor da advogada da exequente no valor de R$ 12.178,03 (doze mil cento e setenta e oito reais e três centavos), conforme dados bancários fornecidos; e) DECLARAR satisfeita a obrigação com o cumprimento integral da presente decisão; f) CONDENAR a exequente ao pagamento das custas processuais do incidente de impugnação, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos; g) DETERMINAR a baixa definitiva dos autos após o cumprimento integral desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se após cumprimento.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:28
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
19/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801172-40.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROSANA RAMOS DA CRUZ Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
06/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 08:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801172-40.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROSANA RAMOS DA CRUZ Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 142759167.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
24/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 03:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801172-40.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROSANA RAMOS DA CRUZ Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
15/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
06/12/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/12/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:34
Juntada de despacho
-
11/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:46
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:31
Juntada de Alvará recebido
-
09/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:55
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:52
Nomeado perito
-
10/04/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 06:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:45
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
08/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:07
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 16/11/2021.
-
01/12/2021 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 12:19
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 16/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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