TJRN - 0803264-74.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:16
Juntada de termo
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25/08/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803264-74.2023.8.20.5103 DESPACHO Intime-se o(a) inventariante para manifestação em 15 (quinze) dias.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
29/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:38
Juntada de termo
-
08/07/2025 10:44
Juntada de termo
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07/07/2025 13:35
Juntada de termo
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03/07/2025 17:31
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803264-74.2023.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 154631681.
Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803264-74.2023.8.20.5103 DESPACHO Intimem-se os herdeiros autores para que requeiram o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se consta alguma diligência pendente de cumprimento.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
22/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte para tomar ciência da expedição e transferência de valores via alvará judicial (SISCONDJ) em seu favor e, caso deseje, requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
ID - ALVARÁ JUDICIAL - 151771378 PROCESSO: 0803264-74.2023.8.20.5103 REQUERENTE: DANIELLE ANDRESSA DA SILVA, DANIELLA ANDRESSA DA SILVA, DANIEL ANDERSON DA SILVA, Y.
A.
D.
O.
S., JOSE WILSON DA SILVA JUNIOR, PALOMA SHIRLEY DE OLIVEIRA SILVA, JACINTA ALVES DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSE WILSON DA SILVA CURRAIS NOVOS/RN, 19 de maio de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:47
Juntada de termo
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13/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:40
Juntada de termo
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05/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803264-74.2023.8.20.5103 DESPACHO Diante da manifestação de ID 147175663, aguarde-se a juntada aos autos do comprovante do depósito judicial quanto aos valores das verbas rescisórias devidas pelo ente público ao de cujus.
No mais, tendo em vista que o valor referente a venda do veículo deverá ser partilhado entre os herdeiros, conforme definido em audiência, bem como que a inventariante não apresentou o valor necessário para quitação da dívida perante a Fazenda Estadual, antes da análise da análise do pedido de liberação dos valores requerido pela inventariante em ID 147368678, determino a intimação da inventariante para que preste os esclarecimentos devidos, devendo indicar qual o valor do débito perante a Fazenda Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
03/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803264-74.2023.8.20.5103 DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração do despacho de ID 145876847, o qual indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Detran/RN, pelas razões expostas em petição de ID 146312865.
Em análise ao pedido de reconsideração, entendo que não obstante a justificativa apresentada pela parte esta, por si só, não foi suficiente para modificar o entendimento anteriormente externado por este Juízo.
Assim, intime-se novamente a parte para que providencie a juntada aos autos das certidões negativas no âmbito estadual e federal em nome do falecido.
Concedo prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
25/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 16:22
Juntada de diligência
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06/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803264-74.2023.8.20.5103 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: DANIELLE ANDRESSA DA SILVA e outros (6) Réu: JOSE WILSON DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora, através de seu representante legal, para ciência da expedição do alvará de autorização judicial - ID 144161263.
CURRAIS NOVOS 28/02/2025 ILKA WALESKA PEREIRA BEZERRA -
28/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:11
Expedição de Alvará.
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25/02/2025 18:43
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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18/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 04:33
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 17:38
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803264-74.2023.8.20.5103 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: DANIELLE ANDRESSA DA SILVA e outros (6) Réu: JOSE WILSON DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a inventariante para juntar nos autos o comprovante de pagamento do imposto, a ser retirado no site da SEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 14/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
14/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803264-74.2023.8.20.5103 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: DANIELLE ANDRESSA DA SILVA e outros (6) Réu: JOSE WILSON DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar-se acerca do contido no ID nº 127010269, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 13/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
13/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:50
Juntada de diligência
-
24/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 09:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 23/04/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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24/04/2024 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 08:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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14/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 06:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:14
Audiência conciliação designada para 23/04/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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25/01/2024 07:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:32
Recebidos os autos.
-
16/01/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
16/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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01/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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27/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:52
Juntada de termo
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18/09/2023 13:05
Juntada de termo
-
14/09/2023 16:18
Juntada de termo
-
14/09/2023 16:11
Juntada de termo
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13/09/2023 14:10
Juntada de termo
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12/09/2023 10:10
Juntada de termo
-
11/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0803264-74.2023.8.20.5103 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE ANDRESSA DA SILVA e outros (6) REQUERIDO: JOSE WILSON DA SILVA INTIMAÇÃO Destinatário: Advogada da requerente: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezada Senhora, A presente, extraída do PROCEDIMENTO infracaracterizado, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para: ( X ) apresentar as primeiras declarações, em petição assinadas igualmente pelas partes, observadas as formalidades legais pertinentes, devendo vir acompanhadas da respectiva prova documental da propriedade documental da propriedade e da titularidade dos bens em nome do de cujus, sejam eles imóveis, móveis, direitos, bem como as dívidas, se houver, bem como de certidões referentes às dívidas com o Município, Estado e União, sob pena de, em não o fazendo, extinção do feito sem resolução do mérito, em 20 dias, conforme item "a" da Decisão de id 106656390.
Currais Novos/RN, 8 de setembro de 2023.
ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2023 12:32
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 12:30
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 12:23
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 12:21
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 12:19
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 12:08
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 12:07
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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