TJRN - 0803437-42.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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06/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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06/12/2024 05:44
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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06/12/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/12/2024 05:27
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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06/12/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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01/04/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 07:59
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803437-42.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEZIO GONCALVES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Após a homologação dos cálculos e a expedição do ofício requisitório, foi comunicado o depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará.
Foram expedidos os alvarás para o levantamento dos valores em favor do exequente e seu advogado. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:24
Expedição de Alvará.
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02/02/2024 13:20
Expedição de Alvará.
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25/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:02
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 23/01/2024 23:59.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803437-42.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 23 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
23/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:06
Processo Reativado
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20/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
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17/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803437-42.2021.8.20.5112 CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com a BAIXA e ARQUIVAMENTO do presente feito, com as devidas cautelas, considerando que o(s) RPV(s)/Precatório(s) expedido(s) nos autos foi(ram) devidamente validado(s) e enviado(s) eletronicamente por este Juízo, através do sistema RPV/PRC - Jurisdição Delegada - Justiça Federal, encontrando-se o feito aguardando pagamento junto ao TRF - 5ª Região.
CERTIFICO, outrossim, que, havendo notícia de pagamento/depósito judicial dos valores, o presente feito deverá ser desarquivado, para a expedição do(s) competente(s) alvará(s) de transferências.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 12 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO DORIVAN GURGEL TARGINO Servidor(a) -
12/09/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:00
Decorrido prazo de ELIEZIO GONCALVES SILVA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:57
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
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01/06/2023 02:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 04:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 05:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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14/04/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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12/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/04/2023 11:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2023 15:23
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 21:01
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:44
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:44
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2022 07:49
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:42
Decorrido prazo de ELIEZIO GONCALVES SILVA em 06/04/2022 23:59.
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24/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:37
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/02/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/02/2022 13:39
Conclusos para decisão
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28/01/2022 04:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 27/01/2022 23:59.
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12/01/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:32
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2021 23:59.
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18/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 09:59
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
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30/08/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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