TJRN - 0800888-78.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800888-78.2022.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do BANCO BRADESCO S/A, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 142124631, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença (Id. 138223962), bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 142124631), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)-> CPF: ***.***.***-** -
24/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Alvará recebido
-
30/01/2025 10:48
Decorrido prazo de Partes em 28/01/2025.
-
25/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:39
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:42
Decorrido prazo de . em 04/12/2023.
-
05/12/2023 12:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:21
Juntada de despacho
-
18/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 14:59
Audiência conciliação realizada para 01/06/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
05/06/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 11:20, Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
01/06/2023 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:50
Audiência conciliação designada para 01/06/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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