TJRN - 0820285-83.2020.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:52
Publicado Citação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
i TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 30 DIAS A Sua Excelência o(a) Senhor(a) LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0820285-83.2020.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de EXECUTADO: 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ: 13.***.***/0001-00, , com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 165.987,56 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 12/08/2025.
Eu,(NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0820285-83.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao Edital de Citação do(s) executado(s) (artigo 259, III, do CPC), orçadas em R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação), a fim de possibilitar a publicação deste no Diário da Justiça eletrônico (DJe), ante as disposições da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas).
NATAL, 13 de junho de 2025.
NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:29
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0820285-83.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a impossibilidade de localização da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital de 2 RI SERVIÇOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA.
Proceda a Secretaria à expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação dos executados, nomeio curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 06:32
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0820285-83.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 143684785, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 24 de fevereiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 08:41
Juntada de diligência
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30/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 01:51
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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25/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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22/11/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0820285-83.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 136357574), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:36
Juntada de guia
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18/10/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0820285-83.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 129851157, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 30 de agosto de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:20
Juntada de diligência
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02/07/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:13
Juntada de diligência
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19/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:10
Juntada de diligência
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26/02/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:56
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820285-83.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de Id. 110503918, tendo em vista que já houve busca de endereços nos sistemas judiciais.
Diante disso, intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:47
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 06:56
Conclusos para despacho
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10/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 05:57
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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06/10/2023 06:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:10
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:13
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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21/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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21/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0820285-83.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA.
Através da petição de Id. 104839797, pugnou o exequente pelo arresto de ativos financeiros do executado, através do SISBAJUD, visando à posterior conversão do bloqueio em penhora. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que, até a presente data, não foi possível efetivar a citação da parte executada, pois, apesar de empreendidas várias tentativas, todas restaram frustradas, havendo, inclusive, busca de endereço nos sistemas judiciais.
Em que pese fazer-se necessário que seja empreendida tentativa de citação da parte executada antes do deferimento do pedido de penhora online, excepcionalmente, quando demonstrado que esgotados os meios de localização do devedor e frustradas as tentativas de citação, como ocorre in casu, tem cabimento o arresto executivo, nos termos do art. 830 do CPC.
Dispõe o art. 830 do CPC, que, na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução.
Embora o CPC não mencione, expressamente, a possibilidade de realização do arresto na modalidade on-line, também não há vedação.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de ser admissível tal providência, no âmbito das execuções de títulos extrajudiciais: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido. (REsp 1.822.034/SC, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 15/06/2021) Nesse sentido, a citação é condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para sua efetivação.
O arresto é medida processual que objetiva garantir a execução, uma vez que se converterá em penhora se o executado não adimplir com sua obrigação.
Trilhando nessa esteira, o artigo 854 do CPC prescreve: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda às diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, desde já, DEFIRO o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em contas de titularidade da parte executada 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS LTDA até o limite do débito atualizado, através do SISBAJUD.
Após, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de citação ou requerer providências necessárias à sua efetivação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, com a invalidação do arresto eventualmente realizado.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:36
Outras Decisões
-
15/08/2023 16:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:59
Outras Decisões
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:46
Outras Decisões
-
10/10/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 18:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:18
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:29
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2022 02:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 06:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 19:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2022 22:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 14:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 20:05
Outras Decisões
-
16/06/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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