TJRN - 0800879-29.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:47
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
04/12/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
27/11/2024 03:53
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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27/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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26/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
26/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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24/11/2024 21:31
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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22/11/2024 04:51
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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22/11/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800879-29.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 19 de novembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:17
Juntada de termo
-
18/11/2024 19:40
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Processo nº: 0800879-29.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO LEITE SOBRINHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Intimada para efetuar o pagamento e/ou impugnar a execução, a parte devedora se manifestou alegando excesso na execução (ID 128592583).
Este Juízo acolheu a impugnação e reconheceu como devida a quantia de R$ 7.284,30 (sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).
Novamente intimado para efetuar o pagamento, sob pena de bloqueio de valores, a parte executada se manteve inerte.
Após a atualização da dívida com multa e honorários, foi indisponibilizada quantia em dinheiro, via SISBAJUD, sem nenhuma oposição da parte executada, motivo pelo qual a indisponibilidade se converteu em penhora.
Instada a se manifestar, a parte exequente pediu a conversão dos valores penhorados em renda, o levantamento em seu favor mediante alvará e a consequente extinção da execução pelo pagamento. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Em primeiro plano, no tocante aos valores penhorados, não se verifica até o momento nenhuma nulidade em relação à constrição realizada, tendo em vista que o devedor não se opôs a penhora on-line realizada, seja alegando excesso ou impenhorabilidade, motivo pelo qual a quantia depositada deverá ser convertida em renda e liberada em favor do credor, como forma de satisfação parcial da dívida.
Em segundo lugar, em relação à execução, outra solução não resta senão a extinção em decorrência da satisfação do crédito, uma vez que a parte credora manifestou-se pela inexistência de saldo devedor.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela conversão em renda da quantia penhorada via SISBAJUD, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, CONVERTO em renda o depósito e DETERMINO o levantamento em favor da parte exequente.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Honorários da fase executiva integram o depósito.
Cancele-se eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800879-29.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 25 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800879-29.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 17 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
17/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/10/2024 07:56
Decorrido prazo de executada em 01/10/2024.
-
02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOBRINHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE SOBRINHO em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800879-29.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 16 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 14:31
Processo Reativado
-
24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:57
Juntada de informação
-
24/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:07
Juntada de despacho
-
16/06/2023 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 07:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:17
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 11:30
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 11:27
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:23
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:47
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
04/05/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
27/04/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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