TJRN - 0819009-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:49
Homologada a Transação
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0819009-85.2023.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: ANTONIO PERREIRA DA SILVA Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 31 de março de 2025 às 09:30, nos termos da petição sob ID nº 145721126, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 18 de março de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
18/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
27/11/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
26/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0819009-85.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ANTONIO PERREIRA DA SILVA Parte Ré: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
BRUNO HENRIQUE BARBOSA - *64.***.*54-05, para atuar como perito na perícia sob ID. 3788/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 11 de junho de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) BRUNO HENRIQUE BARBOSA - *64.***.*54-05, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento sob ID. 123253634.
Mossoró/RN, 11 de junho de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
11/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:40
Juntada de termo
-
08/05/2024 15:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:08
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:53
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:53
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819009-85.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ANTONIO PERREIRA DA SILVA Advogados: FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO - OAB/RN 19203, MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ - OAB/RN 20120 Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - OAB/RN 710-A D E S P A C H O 1.
Inicialmente, à secretaria unificada cível para cadastrar o Bel.
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - OAB/RN 710-A, no sistema PJe como advogado da parte ré. 2.
Ademais, defiro o o pleito formulado pelo autor, no ID 108183169, de realização de perícia. 3.
Assim, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de grafotecnia, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 4.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser custeada pelo autor (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa, por força do art. 98 do CPC. 5.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 6.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 7.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 12:12
Audiência conciliação realizada para 12/12/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:55
Audiência conciliação designada para 12/12/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/10/2023 06:45
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
28/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:40
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819009-85.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ANTONIO PERREIRA DA SILVA Advogados: FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO - OAB/RN 19203, MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ - OAB/RN 20120 Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de setembro de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
11/09/2023 11:33
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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