TJRN - 0804540-34.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:53
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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07/12/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/12/2024 13:31
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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06/12/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 08:46
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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13/11/2023 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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28/10/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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28/10/2023 06:49
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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28/10/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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26/10/2023 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0804540-34.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): ANDRESSA MENEZES DUARTE FEITOSA Advogado(s) do reclamante: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO Demandado(a)(s): K T ANTAS - ME Advogados do(a) REU: EMMANOEL ANTAS FILHO - 4217, FLAVIO DIEGO PIRES ANTAS - RN13262 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 10:22
Homologada a Transação
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28/09/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 10:58
Audiência conciliação realizada para 25/09/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/09/2023 01:25
Audiência conciliação designada para 25/09/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804540-34.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANDRESSA MENEZES DUARTE FEITOSA Advogado(s) do reclamante: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO Demandado: K T ANTAS - ME Advogado(s) do reclamado: FLAVIO DIEGO PIRES ANTAS DESPACHO Trata-se de pedido de reaprazamento de audiência, fundado na existência de outra designada para o mesmo dia.
Sem razão o peticionante.
Isto porque, a procuração foi outorgada a dois causídicos, de forma que a existência de outra audiência perante outro juízo não impede que o segundo advogado possa participar na audiência conciliatória atinente a estes autos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência aprazada.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:13
Audiência conciliação realizada para 11/09/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/09/2023 09:43
Recebidos os autos.
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11/09/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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11/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:16
Audiência conciliação designada para 11/09/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/06/2023 17:32
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:45
Recebidos os autos.
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25/05/2023 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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25/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 10:19
Audiência conciliação realizada para 24/04/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/04/2023 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2023 10:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/04/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 11:55
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:03
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:21
Audiência conciliação designada para 24/04/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/03/2023 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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20/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 01:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/03/2023 14:45
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2023 14:38
Juntada de custas
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14/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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